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- Texto do artigo, página 24: Agronata, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626918, uma entidade denominada Agronata, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: a) Nataniel Alberto Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S, com a participação de setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 24: b) Adélia Jaime Chacate, solteira, natural de Manjacaze, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277350F, com a participação de dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais;
- Texto do artigo, página 24: c) José Nataniel Mondlane, solteiro, natural de Massingir, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11031906713Q, com participação de cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 24: d) Jaime Nataniel Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301906712J, com participação de cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 24: e) Gertrudes Natanirl Mondlane, solteira, natural de Mausse, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104057335B, com participação de cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Agronata, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Moamba, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 24: a) Realizar actividades agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 24: b) Criar animais de grande e pequeno porte;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercializar animais de várias espécies e portes;
- Número ou marcador, página 24: d) Importar e exportar productos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercializar equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: f) Realizar actividades de agroprocessamento de productos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar trabalhos de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 24: h) Comercializar productos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: i) Transportar passageiros;
- Número ou marcador, página 24: j) Transportar mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 24: k) Realizar serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 24: l) Realizar serviços de transporte especializado;
- Número ou marcador, página 24: m) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos membros sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social, caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não será exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Texto do artigo, página 24: Fica nomeado administrador, o sócio Nataniel Alberto Mondlane
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: c) Fixação de orçamentos administrativos anuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Falência)
- Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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