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Texto do artigo · p. 37 LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626721, uma sociedade denominada LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo, Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com sede da Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e trezentos e oitenta e três, sexto, porta seiscentos e doze, Maputo, Moçambique, neste acto presentada por Momede Popat e Nazir Bhikha, na qualidade de sócios e com poderes para o acto, e LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil euros, matriculada pela Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (Portugal), sob o número 507529740, com sede da rua D.
Texto do artigo · p. 37 Francisco Manuel de Melo, número vinte e um, em Lisboa, Portugal, neste acto presentada por Pedro Rebelo de Sousa, com poderes para o acto, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada. e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a realização e promoção de cursos, seminários, acções de formação e eventos relacionados com estudos jurídicos ou temas universais de aplicação do direito ou com a advocacia em geral, bem como com quaisquer temas de interesse geral, incluindo de gestão ou de desenvolvimento de outras valências no âmbito jurídico ou não, para altos quadros de empresas e empresas, em Moçambique ou no estrangeiro; a promoção e realização de estudos, projectos de investigação e pesquisas; a realização de publicações e a locação e sublocação de espaço e de auditório para eventos promovidos por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos complementares de empresas, através de deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, formas e locais de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede social é na rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe e bem assim serem criadas sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencente à sociedade LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji e uma quota
Texto do artigo · p. 37 com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, mas a terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, confere aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor nominal das quotas de que forem titulares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso o sócio pretenda alienar a terceiro uma quota de que seja titular, deverá notificar a sociedade e os demais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, na qual manifeste a sua intenção em alienar a respectiva quota, com indicação da identidade do potencial cessionário e de todas as demais condições do negócio, designadamente o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios preferentes deverão pronunciar-se sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da notificação prevista no número anterior, igualmente através de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A recusa por parte de um sócio preferente ao exercício do seu direito de preferência ou a falta de resposta nos termos indicados no número anterior, determina a renúncia ao direito de preferência de que aquele é titular.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio alienante deverá, no prazo de trinta dias a contar do prazo referido no número três, ceder a quota aos sócios que tiverem validamente exercido o respectivo direito de preferência, nos termos e condições negociais constantes da notificação enviada aos sócios preferentes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O sócio alienante só poderá ceder a sua quota a terceiros, nos exactos termos e condições previstas na notificação a que se refere o número dois, se os demais sócios não tiverem exercido o seu direito de preferência nos termos dos números anteriores e durante o período máximo de sessenta dias a contar do termo do prazo previsto no número seis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, incluída em massa falida ou insolvente ou sujeita a qualquer proveniência judicial; e
Número ou marcador · p. 38 c) Se em acaso de partilha, divórcio ou separação judicial, a quota deixar de pertencer ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O valor para efeitos de amortização será o que resultar do último balanço aprovado, acrescido da parte correspondente ao fundo de reserva legal e a outros que porventura existam, excepto no caso da alínea a), hipótese em que o valor será acordado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares e prestações acessórias mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso venha a ser deliberada a exigência de prestações suplementares aos sócios, estão os mesmos obrigados à realização dos mesmos na proporção das respectivas quotas, tendo aquelas como montante máximo exigível o valor de cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos sócios poderão ser exigidas prestações acessórias, até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social sendo os seus elementos essenciais definidos pela assembleia geral da sociedade, nomeadamente quanto à natureza onerosa ou gratuita com que são efectuadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Encargos)
Texto do artigo · p. 38 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em encargos estranhos aos seus fins sociais, nomeadamente em fianças a favor de terceiros, letras de favor ou abonações, sem que haja interesse legítimo apreciado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de gerência, o conselho fiscal, o conselho consultivo, e eventualmente outros órgãos considerados necessários à prossecução da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os órgãos que venham eventualmente a ser criados, reger-se-ão pela lei e pelos presentes estatutos, estando a sua criação, composição, funcionamento e competências a cargo do conselho de gerência, através de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais da sociedade serão convocadas pelo conselho de gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Estão sujeitas a deliberações dos sócios, além de outras que a lei ou os estatutos indicarem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 b) A eleição e destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 38 c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 d) A propositura de acções pela sociedade contra gerentes e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 38 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 38 g) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 38 h) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 38 i) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 38 j) Todo e qualquer acto que vincule a sociedade de valor igual ou superior a um milhão de meticais; e
Número ou marcador · p. 38 k) A aquisição ou alienação de participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da sociedade em sede de assembleia geral da sociedade requerem aprovação por maioria representativa de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um conselho de gerência, composto por três membros, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes ou de um gerente e de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) De entre os membros eleitos para o conselho fiscal, a assembleia geral designará um presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do conselho fiscal poderão ou não ter direito a remuneração mensal conforme venha ser deliberado em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho fiscal reunirá anualmente e sempre que o respectivo presidente o convoque, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos restantes membros ou do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes e o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de um conselho consultivo composto por um número par ou ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho consultivo será constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pela assembleia geral da sociedade, que designará, igualmente, o seu presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho consultivo reunirá a pedido da gerência da sociedade e funcionará independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho consultivo funciona como órgão de consulta da gerência da sociedade, podendo este submeter à apreciação daquele órgão as matérias que considere de interesse relevante ou estratégico para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do referido no número anterior, fazem parte das competências do conselho consultivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar, se necessário, na elaboração do plano anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Participar nas discussões dos planos estratégicos nacionais e internacionais, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 38 c) Acompanhar a implementação das decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Emitir parecer prévio sobre a constituição dos grupos e co-grupos no âmbito da sociedade e sobre a sua extinção; e
Número ou marcador · p. 38 e) Dar parecer sobre as matérias e questões sobre as quais for chamado a pronunciar-se.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração dos mandatos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, podendo inclusive ser deliberada a não distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, poder ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Ficam desde já designados para o triénio dois mil e quinze – dois mil e dezassete os seguintes membros dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 39 Mesa da assembleia geral: Presidente: José Luís Moreira da Silva Secretário: Umeid Calu Conselho de gerência: Gerentes: Mariam Umarji, Nazir Bhikha
Texto do artigo · p. 39 e José Manuel Carvalho. Conselho fiscal: Presidente: Momede Popat; Vogal: Gonçalo Martins; Vogal: Bilal Seedat Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626721, uma sociedade denominada LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Mariam Bibi Rashid Umarji, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo, Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique, com sede da Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e trezentos e oitenta e três, sexto, porta seiscentos e doze, Maputo, Moçambique, neste acto presentada por Momede Popat e Nazir Bhikha, na qualidade de sócios e com poderes para o acto, e LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil euros, matriculada pela Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (Portugal), sob o número 507529740, com sede da rua D.
  4. Texto do artigo, página 37: Francisco Manuel de Melo, número vinte e um, em Lisboa, Portugal, neste acto presentada por Pedro Rebelo de Sousa, com poderes para o acto, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação LEXDEBATA – Seminários Jurídicos Moçambique, Limitada. e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a realização e promoção de cursos, seminários, acções de formação e eventos relacionados com estudos jurídicos ou temas universais de aplicação do direito ou com a advocacia em geral, bem como com quaisquer temas de interesse geral, incluindo de gestão ou de desenvolvimento de outras valências no âmbito jurídico ou não, para altos quadros de empresas e empresas, em Moçambique ou no estrangeiro; a promoção e realização de estudos, projectos de investigação e pesquisas; a realização de publicações e a locação e sublocação de espaço e de auditório para eventos promovidos por terceiros.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades de responsabilidade ilimitada, em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos complementares de empresas, através de deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Sede, formas e locais de representação)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sede social é na rua Daniel Napatima, número duzentos e noventa e cinco, na cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe e bem assim serem criadas sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social e quotas)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencente à sociedade LexDebata – Seminários Jurídicos, Limitada, uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à sócia Mariam Bibi Rashid Umarji e uma quota
  19. Texto do artigo, página 37: com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento pertencente à Bhikha & Popat – Sociedade de Advogados.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, mas a terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Direito de preferência)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, confere aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição, na proporção do valor nominal das quotas de que forem titulares.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso o sócio pretenda alienar a terceiro uma quota de que seja titular, deverá notificar a sociedade e os demais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, na qual manifeste a sua intenção em alienar a respectiva quota, com indicação da identidade do potencial cessionário e de todas as demais condições do negócio, designadamente o respectivo preço e condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios preferentes deverão pronunciar-se sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da notificação prevista no número anterior, igualmente através de carta registada com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) A recusa por parte de um sócio preferente ao exercício do seu direito de preferência ou a falta de resposta nos termos indicados no número anterior, determina a renúncia ao direito de preferência de que aquele é titular.
  29. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio alienante deverá, no prazo de trinta dias a contar do prazo referido no número três, ceder a quota aos sócios que tiverem validamente exercido o respectivo direito de preferência, nos termos e condições negociais constantes da notificação enviada aos sócios preferentes.
  30. Número ou marcador, página 37: Seis) O sócio alienante só poderá ceder a sua quota a terceiros, nos exactos termos e condições previstas na notificação a que se refere o número dois, se os demais sócios não tiverem exercido o seu direito de preferência nos termos dos números anteriores e durante o período máximo de sessenta dias a contar do termo do prazo previsto no número seis.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Por consentimento do respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, incluída em massa falida ou insolvente ou sujeita a qualquer proveniência judicial; e
  36. Número ou marcador, página 38: c) Se em acaso de partilha, divórcio ou separação judicial, a quota deixar de pertencer ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O valor para efeitos de amortização será o que resultar do último balanço aprovado, acrescido da parte correspondente ao fundo de reserva legal e a outros que porventura existam, excepto no caso da alínea a), hipótese em que o valor será acordado.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares e prestações acessórias mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso venha a ser deliberada a exigência de prestações suplementares aos sócios, estão os mesmos obrigados à realização dos mesmos na proporção das respectivas quotas, tendo aquelas como montante máximo exigível o valor de cinco vezes o capital social.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) Aos sócios poderão ser exigidas prestações acessórias, até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social sendo os seus elementos essenciais definidos pela assembleia geral da sociedade, nomeadamente quanto à natureza onerosa ou gratuita com que são efectuadas pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: (Encargos)
  45. Texto do artigo, página 38: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em encargos estranhos aos seus fins sociais, nomeadamente em fianças a favor de terceiros, letras de favor ou abonações, sem que haja interesse legítimo apreciado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de gerência, o conselho fiscal, o conselho consultivo, e eventualmente outros órgãos considerados necessários à prossecução da actividade da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos que venham eventualmente a ser criados, reger-se-ão pela lei e pelos presentes estatutos, estando a sua criação, composição, funcionamento e competências a cargo do conselho de gerência, através de regulamento interno.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais da sociedade serão convocadas pelo conselho de gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um ou mais sócios.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Deliberações dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Estão sujeitas a deliberações dos sócios, além de outras que a lei ou os estatutos indicarem, as seguintes matérias:
  57. Número ou marcador, página 38: a) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  58. Número ou marcador, página 38: b) A eleição e destituição de gerentes;
  59. Número ou marcador, página 38: c) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
  60. Número ou marcador, página 38: d) A propositura de acções pela sociedade contra gerentes e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  61. Número ou marcador, página 38: e) A alteração do contrato da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 38: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  63. Número ou marcador, página 38: g) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou a cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 38: h) A exclusão de sócios;
  65. Número ou marcador, página 38: i) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento;
  66. Número ou marcador, página 38: j) Todo e qualquer acto que vincule a sociedade de valor igual ou superior a um milhão de meticais; e
  67. Número ou marcador, página 38: k) A aquisição ou alienação de participações sociais.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da sociedade em sede de assembleia geral da sociedade requerem aprovação por maioria representativa de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Conselho de gerência)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um conselho de gerência, composto por três membros, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  73. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes ou de um gerente e de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, eleitos em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) De entre os membros eleitos para o conselho fiscal, a assembleia geral designará um presidente.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho fiscal poderão ou não ter direito a remuneração mensal conforme venha ser deliberado em sede de assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reunirá anualmente e sempre que o respectivo presidente o convoque, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos restantes membros ou do conselho de gerência.
  80. Texto do artigo, página 38: Cinco)As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela maioria dos votos presentes e o presidente tem voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Conselho consultivo)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral poderá deliberar a constituição de um conselho consultivo composto por um número par ou ímpar de membros.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho consultivo será constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pela assembleia geral da sociedade, que designará, igualmente, o seu presidente.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho consultivo reunirá a pedido da gerência da sociedade e funcionará independentemente do número de membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho consultivo funciona como órgão de consulta da gerência da sociedade, podendo este submeter à apreciação daquele órgão as matérias que considere de interesse relevante ou estratégico para a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do referido no número anterior, fazem parte das competências do conselho consultivo:
  88. Número ou marcador, página 38: a) Participar, se necessário, na elaboração do plano anual da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 38: b) Participar nas discussões dos planos estratégicos nacionais e internacionais, quando solicitado;
  90. Número ou marcador, página 38: c) Acompanhar a implementação das decisões da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 38: d) Emitir parecer prévio sobre a constituição dos grupos e co-grupos no âmbito da sociedade e sobre a sua extinção; e
  92. Número ou marcador, página 38: e) Dar parecer sobre as matérias e questões sobre as quais for chamado a pronunciar-se.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Duração dos mandatos dos órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de três em três anos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, podendo inclusive ser deliberada a não distribuição de lucros.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, poder ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
  103. Texto do artigo, página 39: Ficam desde já designados para o triénio dois mil e quinze – dois mil e dezassete os seguintes membros dos órgãos sociais:
  104. Texto do artigo, página 39: Mesa da assembleia geral: Presidente: José Luís Moreira da Silva Secretário: Umeid Calu Conselho de gerência: Gerentes: Mariam Umarji, Nazir Bhikha
  105. Texto do artigo, página 39: e José Manuel Carvalho. Conselho fiscal: Presidente: Momede Popat; Vogal: Gonçalo Martins; Vogal: Bilal Seedat Maputo, catorze de Julho de dois mil
  106. Texto do artigo, página 39: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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