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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627841, uma sociedade denominada Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e dois do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Gonçalo Miguel Morgado Marques, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M530188, emitido no Consulado Geral de Portugal em Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e treze, residente em Maputo, com o DIRE 11PT00015943, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Area Mais, Sociedade Unipessoal, Limitada.e tem a sua sede na Avenida Dos Eucaliptos, número trezentos e setenta e três, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 35: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de consultoria e acompanhamento de projectos imobiliários, bem como a consultoria de gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 35: Uma quota de única com o valor de dez mil meticais, pertencentes a Gonçalo Miguel Morgado Marques, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gonçalo Miguel Morgado Marques, como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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