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Texto do artigo · p. 10 Netgás Equipamento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, duração, sede objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Netgás Equipamento e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção e comercialização de aparelhos de queima e eléctricos; b)Instalação de redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 10 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 10 d) Agenciamento e representação de marcas e ou entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação, distribuição e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 g) Investimento e/ou aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Francisco Manuel Seabra de Magalhães Clemente, com uma quota de dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 10 b) Eduardo Martins Duarte, com uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através
Texto do artigo · p. 10 de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta e sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, respectivamente, de documento escrito do sócio, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Penhora, arresto, apreensão ou qualquer outro acto judicial ou administrativo sobre alguma quota ou parte dela, e que possa conduzir à transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Morte, inabilitação e interdição ou extinção, dissolução e liquidação, conforme o sócio se trate de pessoa singular ou colectiva, salvo se por deliberação da assembleia geral, o seu sucessor for aceite como novo sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano, até ao final do mês de Abril, para a apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação voluntária de um sócio, nas deliberações sociais que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando os sócios estejam todos presentes ou representados e concordem em reunir, a assembleia geral poderá constituirse e validamente deliberar, com dispensa de formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A mesa da assembleia geral terá um presidente e eventualmente um secretário, escolhido pelos sócios para cada sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além dos casos expressamente previstos na lei, dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Definição das políticas e estratégias gerais de negócio;
Número ou marcador · p. 11 b) A nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência, incluindo a fixação ou dispensa de caução devida pelo exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 11 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 e) A amortização de quotas, aquisição alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedada à sociedade a concessão de quaisquer garantias, comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, abonações e avales a favor de terceiros estranhos à sociedade, salvo se tal for deliberado por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Findo o balanço do exercício social e verificados lucros, a sua aplicação será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituição do fundo de reserva legal nas percentagens exigidas por lei, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituição de outras reservas que a assembleia geral resolva criar e nas quantias por esta deliberadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Dividendos aos sócios, na proporção das respectivas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo então liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Netgás Equipamento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede objecto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Netgás Equipamento e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Produção e comercialização de aparelhos de queima e eléctricos; b)Instalação de redes de distribuição de gás;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Serralharia;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento e representação de marcas e ou entidades nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Importação, distribuição e venda de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Investimento e/ou aquisição de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Francisco Manuel Seabra de Magalhães Clemente, com uma quota de dez mil meticais; e
  25. Número ou marcador, página 10: b) Eduardo Martins Duarte, com uma quota de dez mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através
  27. Texto do artigo, página 10: de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta e sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, respectivamente, de documento escrito do sócio, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Penhora, arresto, apreensão ou qualquer outro acto judicial ou administrativo sobre alguma quota ou parte dela, e que possa conduzir à transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações, sem prévia autorização da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Morte, inabilitação e interdição ou extinção, dissolução e liquidação, conforme o sócio se trate de pessoa singular ou colectiva, salvo se por deliberação da assembleia geral, o seu sucessor for aceite como novo sócio.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano, até ao final do mês de Abril, para a apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) A representação voluntária de um sócio, nas deliberações sociais que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando os sócios estejam todos presentes ou representados e concordem em reunir, a assembleia geral poderá constituirse e validamente deliberar, com dispensa de formalidades de convocação.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral terá um presidente e eventualmente um secretário, escolhido pelos sócios para cada sessão.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos casos expressamente previstos na lei, dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Definição das políticas e estratégias gerais de negócio;
  58. Número ou marcador, página 11: b) A nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência, incluindo a fixação ou dispensa de caução devida pelo exercício do cargo;
  59. Número ou marcador, página 11: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social;
  61. Número ou marcador, página 11: e) A amortização de quotas, aquisição alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas;
  62. Número ou marcador, página 11: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedada à sociedade a concessão de quaisquer garantias, comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, abonações e avales a favor de terceiros estranhos à sociedade, salvo se tal for deliberado por unanimidade pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  66. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Findo o balanço do exercício social e verificados lucros, a sua aplicação será feita da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Constituição do fundo de reserva legal nas percentagens exigidas por lei, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Constituição de outras reservas que a assembleia geral resolva criar e nas quantias por esta deliberadas;
  73. Número ou marcador, página 11: c) Dividendos aos sócios, na proporção das respectivas quotas, o remanescente.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo então liquidada conforme os sócios deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
  78. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
  79. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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