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- Texto do artigo, página 10: Netgás Equipamento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Netgás Equipamento e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção e comercialização de aparelhos de queima e eléctricos; b)Instalação de redes de distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 10: c) Serralharia;
- Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento e representação de marcas e ou entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação, distribuição e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: g) Investimento e/ou aquisição de participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Francisco Manuel Seabra de Magalhães Clemente, com uma quota de dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 10: b) Eduardo Martins Duarte, com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através
- Texto do artigo, página 10: de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta e sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, respectivamente, de documento escrito do sócio, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Penhora, arresto, apreensão ou qualquer outro acto judicial ou administrativo sobre alguma quota ou parte dela, e que possa conduzir à transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações, sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Morte, inabilitação e interdição ou extinção, dissolução e liquidação, conforme o sócio se trate de pessoa singular ou colectiva, salvo se por deliberação da assembleia geral, o seu sucessor for aceite como novo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano, até ao final do mês de Abril, para a apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação voluntária de um sócio, nas deliberações sociais que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando os sócios estejam todos presentes ou representados e concordem em reunir, a assembleia geral poderá constituirse e validamente deliberar, com dispensa de formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral terá um presidente e eventualmente um secretário, escolhido pelos sócios para cada sessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos casos expressamente previstos na lei, dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) Definição das políticas e estratégias gerais de negócio;
- Número ou marcador, página 11: b) A nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência, incluindo a fixação ou dispensa de caução devida pelo exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 11: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: e) A amortização de quotas, aquisição alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedada à sociedade a concessão de quaisquer garantias, comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, abonações e avales a favor de terceiros estranhos à sociedade, salvo se tal for deliberado por unanimidade pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Findo o balanço do exercício social e verificados lucros, a sua aplicação será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituição do fundo de reserva legal nas percentagens exigidas por lei, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Constituição de outras reservas que a assembleia geral resolva criar e nas quantias por esta deliberadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos aos sócios, na proporção das respectivas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo então liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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