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Texto do artigo · p. 2 Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625075 a sociedade denominada Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade passa a demominar-se Vcs – Vuxavisi Consumíveis E Serviços,
Texto do artigo · p. 3 Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, rua Daniel Melinda, porta número catorze A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Material de escritório e os consumíveis, de equipamento informático incluíndo os acessórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Todo tipo de material, equipamento clínico hospitalar incluindo reagentes químicos para uso laboratorial e todos tipos de medicamentos farmaceuticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Equipamentos hidráulico, eléctrico, construção civil e os respectivos materiais;
Número ou marcador · p. 3 d) Todo o tipo de produtos de merciaria
Número ou marcador · p. 3 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria hidraúlica, electricidade e construção civil incluíndo arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 3 b) Instalação de sistemas de segurança eléctrica, com video-vigilância e estática;
Número ou marcador · p. 3 c) Higiene, limpeza e conforto;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria económica e financeira, gestão, marketing e procurment;
Número ou marcador · p. 3 e) Em agenciamento de empresas afins.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo.
Número ou marcador · p. 3 b) E uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quaotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de detrminados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625075 a sociedade denominada Vcs – Vuxavisi Consumíveis & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239165B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Posto Administrativo da Machava, quarteirão dezasseis, casa número cinquenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100239162B, emitido no dia onze de Junho de dois mil e quinze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPITULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade passa a demominar-se Vcs – Vuxavisi Consumíveis E Serviços,
  10. Texto do artigo, página 3: Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro Central, rua Daniel Melinda, porta número catorze A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Material de escritório e os consumíveis, de equipamento informático incluíndo os acessórios;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Todo tipo de material, equipamento clínico hospitalar incluindo reagentes químicos para uso laboratorial e todos tipos de medicamentos farmaceuticos;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Equipamentos hidráulico, eléctrico, construção civil e os respectivos materiais;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Todo o tipo de produtos de merciaria
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Prestação de serviços de:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria hidraúlica, electricidade e construção civil incluíndo arquitectura e planeamento físico;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Instalação de sistemas de segurança eléctrica, com video-vigilância e estática;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Higiene, limpeza e conforto;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria económica e financeira, gestão, marketing e procurment;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Em agenciamento de empresas afins.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo.
  33. Número ou marcador, página 3: b) E uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente nomeado pela assembleia que se reserva o direito de revogar o respectivo mandato, se for necessária. O gerente possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para gerentes da sociedade por quaotas.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de detrminados actos ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) O Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Negócios com a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Disposiçoes finais)
  62. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor pelo Decreto – Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  63. Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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