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- Texto do artigo, página 31: Apollo Media, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627493, uma sociedade denominada Apollo Media, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399872M, de doze de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Domingos Vasco Olesse, solteiro, natural de Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400248949N, de quinze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro.Uriel Sefane Lopes Menete, solteiro, natural de Jangamo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110103990672Q, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Mariano de Araújo Mourana Matsinha, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quinto. Celso Miguel Elísio Zaqueu, solteiro, natural de Beijing, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, de vinte de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Apollo Media, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato .
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular, numero mil trezentos e trinta e quatro, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e gravação m áudio;
- Número ou marcador, página 32: b) Conspeção de programas e conteúdos para colocação em programas de radio, televisão, jornais, revistas e redes sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Uriel Sefane Lopes Menete, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao
- Texto do artigo, página 32: sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinha, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por três ou mais directores, dirigidos por um director executivo, ficando desde já nomeado o sócio Zimane Dzimba para posição de director executivo e sendo a maioria dos demais, necessariamente sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do director executivo;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de dois directores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 32: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 32: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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