Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Apollo Media, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627493, uma sociedade denominada Apollo Media, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399872M, de doze de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Domingos Vasco Olesse, solteiro, natural de Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400248949N, de quinze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro.Uriel Sefane Lopes Menete, solteiro, natural de Jangamo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110103990672Q, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Mariano de Araújo Mourana Matsinha, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quinto. Celso Miguel Elísio Zaqueu, solteiro, natural de Beijing, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, de vinte de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Apollo Media, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato .
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular, numero mil trezentos e trinta e quatro, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e gravação m áudio;
Número ou marcador · p. 32 b) Conspeção de programas e conteúdos para colocação em programas de radio, televisão, jornais, revistas e redes sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Uriel Sefane Lopes Menete, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao
Texto do artigo · p. 32 sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinha, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida por três ou mais directores, dirigidos por um director executivo, ficando desde já nomeado o sócio Zimane Dzimba para posição de director executivo e sendo a maioria dos demais, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de dois directores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 32 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 32 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Apollo Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627493, uma sociedade denominada Apollo Media, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399872M, de doze de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Domingos Vasco Olesse, solteiro, natural de Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400248949N, de quinze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro.Uriel Sefane Lopes Menete, solteiro, natural de Jangamo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110103990672Q, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Quarto. Mariano de Araújo Mourana Matsinha, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022436M, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Quinto. Celso Miguel Elísio Zaqueu, solteiro, natural de Beijing, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261893B, de vinte de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Apollo Media, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato .
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular, numero mil trezentos e trinta e quatro, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e gravação m áudio;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Conspeção de programas e conteúdos para colocação em programas de radio, televisão, jornais, revistas e redes sociais.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba, correspondente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Vasco Olesse, correspondente a vinte por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Uriel Sefane Lopes Menete, correspondente a vinte por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao
  27. Texto do artigo, página 32: sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinha, correspondente a vinte por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Miguel Elísio Zaqueu, correspondente a vinte por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por três ou mais directores, dirigidos por um director executivo, ficando desde já nomeado o sócio Zimane Dzimba para posição de director executivo e sendo a maioria dos demais, necessariamente sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade será obrigada:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do director executivo;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de dois directores;
  43. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Identificação do cessionário;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  53. Número ou marcador, página 32: c) O valor e condições da cessão.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  63. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.