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Texto do artigo · p. 3 Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610922 a sociedade denominada Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Manuel Jaime Simbine, casado com Glória Lourenço Chirinda,sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro das Mahotas, casa número trinta e três, quarteirão quatro, rua quatro mil oitocentos e trinta e três, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382758M, de onze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 4 constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria, serigrafia, gráfica, tipografia, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Manuel Jaime Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
Texto do artigo · p. 4 a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Jaime Simbine, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610922 a sociedade denominada Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Manuel Jaime Simbine, casado com Glória Lourenço Chirinda,sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro das Mahotas, casa número trinta e três, quarteirão quatro, rua quatro mil oitocentos e trinta e três, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382758M, de onze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tunga — Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
  8. Texto do artigo, página 4: constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, consultoria, serigrafia, gráfica, tipografia, e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Manuel Jaime Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
  30. Texto do artigo, página 4: a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Jaime Simbine, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do único administrador;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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