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- Texto do artigo, página 25: AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626780, uma entidade denominada AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, solteira, de vinte e seis anos de idade, residente no bairro Triunfo, quarteirão número cinco, casa número vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de vinte e sete anos, residente no bairro Ferroviário, quarteirão número cinquenta sete, casa número dezasseis.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS Multi Rent, Trade & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, bairro Ferroviário, rua do Tribunal, quarteirão cinquenta e sete, unidade domiciliar número dezasseis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de viaturas multimarcas para qualquer tipo de eventos e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de taxis e de transporte semicolectivo de passageiros, de carga, entre outros;
- Número ou marcador, página 25: c) Reparação e manutenção e venda de acessórios e sobressalentes de viaturas multimarcas;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e comercialização de viaturas e acessórios, equipamento, material e consumíveis de escritório, escolar e informático;
- Número ou marcador, página 25: e) Comercialização, montagem e manutenção de equipamento industrial, informático, eléctrico, electrónico e de segurança;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços e fornecimento de artigos de higiene, limpeza e conservação, entre outros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Moisés Siúta;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Afonso Chambule Monjane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Participações sociais
- Texto do artigo, página 25: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da
- Texto do artigo, página 26: sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação conselho de gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Interdição
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Número ou marcador, página 26: Um) O Exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Dois)Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 26: Três)A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre
- Texto do artigo, página 26: os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 26: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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