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Texto do artigo · p. 9 Estendal Lavandaria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido
Texto do artigo · p. 9 cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação de Estendal Lavandaria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início nesta data.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O seu objecto é exercício de limpeza geral de imóveis e móveis, compra e venda de produtos de limpeza, suplementos e acessórios com importação e exportação, prestação de serviços, lavagem a seco, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e pela sócia Keilla da Cruz Dias e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Keilla da Cruz Dias;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xanaya Loureen Coelho Jossubo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Evander Holyfield Dias Jossubo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser ampliado com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 9 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Keilla da Cruz Dias que desde já fica nomeado sócia gerente com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos sempre com a sua assinatura para execução e realização de todos actos da sociedade podendo ainda ela havendo necessidades, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir a pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas aos membros da assembleia com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Exercício, contas e resultados
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e os que forem deliberados para outros fundos ou provisões e o remanescente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição dos sócios continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Estendal Lavandaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido
  3. Texto do artigo, página 9: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de Estendal Lavandaria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início nesta data.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Texto do artigo, página 9: O seu objecto é exercício de limpeza geral de imóveis e móveis, compra e venda de produtos de limpeza, suplementos e acessórios com importação e exportação, prestação de serviços, lavagem a seco, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e pela sócia Keilla da Cruz Dias e permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Keilla da Cruz Dias;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xanaya Loureen Coelho Jossubo;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Evander Holyfield Dias Jossubo.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser ampliado com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Keilla da Cruz Dias que desde já fica nomeado sócia gerente com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos sempre com a sua assinatura para execução e realização de todos actos da sociedade podendo ainda ela havendo necessidades, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir a pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas aos membros da assembleia com a antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Exercício, contas e resultados
  41. Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e os que forem deliberados para outros fundos ou provisões e o remanescente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição dos sócios continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 10: — A Técnica, Ilegível.
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