Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moveserv, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366436, uma sociedade denominada Moveserv, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente
- Texto do artigo, página 33: no bairro vinte e cinco de Junho A, rua cinco, quarteirão dezasseis, casa número treze, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010047460P, de vinte cinco de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificacao e Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Alayna Alicia Lodovino Mambo, menor de um ano de idade, representada pelo seu pai acima devidamente identificado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão vinte e cinco, casa número duzentos e trinta e um, Distrito Municipal Ka Mavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500014N, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Alyne Adelina Lodovino Mambo, menor de um ano de idade, representadapelo seu pai acima devidamente identificada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão vinte e cinco, casa número duzentos e trinta e um, Distrito Municipal Ka Mavota, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500010P, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituicao de sociedade que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Moveserv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu inicio conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 33: a) Indústria, construção, transporte, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classificacao das actividades económicas, com importacão e exportacao e;
- Número ou marcador, página 33: b) Imobiliária, prestação de servicos, turismo, renta-a-car;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de assessorias em diversos ramos, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, contabilidade,
- Texto do artigo, página 33: assistência técnica, outros serviços e afins, representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades completares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termo da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim distribuido:
- Número ou marcador, página 33: a) Lodovino Rafael Henrique Mambo, com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Alayna Alicia Lodovino Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: c) Alyne Adelina Lodovino Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibre sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alientação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo soócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do primeiro sócio da sociedade que constitui a maioria sem a indicação do nome.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Lúcros
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.