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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 100614995, uma entidade denominada, SICE – Sociedade Industrial de Construção &, Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural de Mueda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633400P, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do Caetano Amurane, solteiro, natural de Moma e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo e Luantino Jacinto António, solteiro, natural de Mazua-Memba e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100935084M, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos, Limitada, sita no bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, rua três mil, duzentos e cinquenta e sete barra quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo: Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 9: cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Caetano Amurane, correspondente a setenta por cento e o sócio Luantino Jacinto António, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 9: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Caetano Amurane, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 9: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 9: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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