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Texto do artigo · p. 8 SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 8 de Entidades Legais sob NUEL 100614995, uma entidade denominada, SICE – Sociedade Industrial de Construção &, Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Noel Martins Senkoro, solteiro, natural de Mueda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633400P, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do Caetano Amurane, solteiro, natural de Moma e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo e Luantino Jacinto António, solteiro, natural de Mazua-Memba e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100935084M, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos, Limitada, sita no bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, rua três mil, duzentos e cinquenta e sete barra quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo: Construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 9 cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Caetano Amurane, correspondente a setenta por cento e o sócio Luantino Jacinto António, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 9 mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Caetano Amurane, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 9 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 100614995, uma entidade denominada, SICE – Sociedade Industrial de Construção &, Empreendimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 8: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural de Mueda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633400P, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do Caetano Amurane, solteiro, natural de Moma e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo e Luantino Jacinto António, solteiro, natural de Mazua-Memba e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100935084M, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos, Limitada, sita no bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, rua três mil, duzentos e cinquenta e sete barra quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo: Construção civil e obras públicas.
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais,
  19. Texto do artigo, página 9: cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Caetano Amurane, correspondente a setenta por cento e o sócio Luantino Jacinto António, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou
  21. Texto do artigo, página 9: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Caetano Amurane, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  36. Texto do artigo, página 9: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  39. Texto do artigo, página 9: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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