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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Eco Car Care Products Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628090, uma entidade denominada Eco Car Care Products Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número noventa do Código comercial:
- Texto do artigo, página 22: Corné Van Rooyen, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 11ZA00038843B, emitido em Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, válido até 08 de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco Car Care Products Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada,e tem a sua sede na rua mil e trezentos e noventa e dois, número trinta e um, bairro da Sommerschield, Maputo
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de compra e venda material automobilístico e ainda importação, exportação, manufactura, venda a grosso e a retalho, e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda, como objecto secundário, o exercício de outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Corné Van Rooyen.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
- Texto do artigo, página 23: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se a quota for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do balanço da conta pessoal dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo) irá resultar do balanço ajustado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da pessoa que será nomeada por assembleia geral, a quem serão delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 23: não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada, para os actos de gestão diários por um director geral, ficando desde já nomeado o senhor Corné Van Rooyen, a quem são concedidos os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério do Trabalho e a Administração Pública e Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a sociedade, activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
- Número ou marcador, página 23: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, até se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Junho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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