Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Aroma & Requinte, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628104, uma entidade denominada Aroma & Requinte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gerson Herben Ramos, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 13: Vlademir Lénine, número mil e quatrocentos e vinte e quatro, terceiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932369P, emitido a um de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Mellenth Assunção Mahamuga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número trinta e quatro, décimo primeiro andar, F dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206006J, emitido aos doze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Arsénio Lázaro José, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e vinte e cinco, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, em representação de seu filho menor, Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lénine, número dois mil e quatrocentos e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264769P;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Lourenço António Buque, casado, natural da Bela Vista, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Maputo, número cento e cinquenta e três, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187932P, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, em representação de suas filhas menores, Cynthia Cornélia Mahamuga Buque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Maputo número cento e cinquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187938M, e Wanjiko Prescilla Mahamuga Buque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Lobito, número quatrocentos e dez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266539C.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aroma & Requinte, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e vinte e cinco, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) O exercício da actividade de comércio de flores, plantas, sementes, e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 13: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de artigos de florista;
- Número ou marcador, página 13: d) A actividade de prestação de serviços de decoração e ornamentação de espaços, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento, comissões, consignações, procurement e representação comercial;
- Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Duas quotas iguais no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, cada uma, e pertencentes a cada uma das sócias Cynthia Cornélia Mahamuga Buque e Wanjiko Prescilla Mahamuga Buque;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga; e
- Número ou marcador, página 13: c) Duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, cada uma, e pertencentes a cada um dos sócios Gerson Herben Ramos e Mellenth Assunção Mahamuga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Texto do artigo, página 14: Dois- Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 14: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.