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- Texto do artigo, página 29: Logística e Comércio do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por este contrato de cessão de quotas e alterações parcial dos estatutos da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, celebrado aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais, matriculado junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100131161, foi celebrado entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hss Trading Offshore SAL, uma sociedade de Direito Libanês, com sede em Beirut, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1804037, representada neste acto pela Stephanie Baaklini, na qualidade de procuradora, natural da Choueir-França, de nacionalidade francesa, titular do DIRE n.º 11FR00022210B, emitida aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, válida até dezassete de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Indranil Paul, solteiro, natural de Howrah WB-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019268N, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Logística e Comércio do Norte, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131161, doravante designada por terceiro outorgante ou sociedade; Considerando que:
- Texto do artigo, página 29: A) O terceiro outorgante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100131161, conforme Certidão do Registo das Entidades Legais, que ora se junta como anexo I;
- Texto do artigo, página 29: B) O primeiro outorgante é legítimo titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 29: C) O primeiro outorgante pretende ceder a totalidade da quota de que é titular, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 29: D) O segundo outorgante pretende adquirir a totalidade da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo primeiro outorgante, no capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 29: E) A sociedade pretende alterar parcialmente os seus estatutos de forma a reflectir a nova realidade social resultante das deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária a aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da sociedade a favor do segundo outorgante e a sociedade, em consequência, procede à alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota com
- Texto do artigo, página 29: o valor nominal de cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, à favor do segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 29: A quota mencionada na cláusula segunda supra é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, bem como livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Preço)
- Texto do artigo, página 30: A quota mencionada na cláusula terceira supra é cedida a favor do segundo outorgante pelo respectivo valor nominal, o qual o mesmo declara ter já recebido e do qual dá quitação.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações do primeiro outorgante)
- Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações do primeiro outorgante:
- Número ou marcador, página 30: a) Proceder à transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante na data da assinatura do presente contrato;
- Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos e quaisquer actos que forem necessários à boa e eficaz transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante, designadamente ao registo da cessão da quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
- Número ou marcador, página 30: c) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações do segundo outorgante)
- Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações do segundo outorgante:
- Número ou marcador, página 30: a) Proceder ao pagamento da participação ora transmitida;
- Número ou marcador, página 30: b) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Despesas)
- Texto do artigo, página 30: Todas as despesas inerentes à transmissão da quota objecto do presente contrato correrão por conta do segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto seja omisso ao presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, cuja acta ora se junta ao presente contrato como anexo II, dele fazendo parte integrante, para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram ainda proceder à alteração parcial dos estatutos da mesma, para que o mesmo se ajuste à nova realidade resultante da referida deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em virtude das referidas deliberações, a sociedade procedeu à alteração parcial dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha- se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por centodo capital social, pertencente ao sócio Indranil Paul;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
- Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos outorgantes, com as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos objecto do mesmo e respectiva publicação oficiosa em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 30: Constituem anexos ao presente contrato:
- Número ou marcador, página 30: Anexo I - Cópia da certidão actualizada do Registo das Entidades Legais de Maputo da Sociedade;
- Número ou marcador, página 30: Anexo II – Cópia autenticada da acta de reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze;
- Número ou marcador, página 30: Anexo III – Cópias dos documentos de
- Texto do artigo, página 30: identificação dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 30: Celebrado em Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes e um quarto para instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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