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Texto do artigo · p. 29 Logística e Comércio do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico,para efeitos de publicação, que por este contrato de cessão de quotas e alterações parcial dos estatutos da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, celebrado aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais, matriculado junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100131161, foi celebrado entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hss Trading Offshore SAL, uma sociedade de Direito Libanês, com sede em Beirut, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1804037, representada neste acto pela Stephanie Baaklini, na qualidade de procuradora, natural da Choueir-França, de nacionalidade francesa, titular do DIRE n.º 11FR00022210B, emitida aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, válida até dezassete de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Indranil Paul, solteiro, natural de Howrah WB-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019268N, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Logística e Comércio do Norte, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131161, doravante designada por terceiro outorgante ou sociedade; Considerando que:
Texto do artigo · p. 29 A) O terceiro outorgante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100131161, conforme Certidão do Registo das Entidades Legais, que ora se junta como anexo I;
Texto do artigo · p. 29 B) O primeiro outorgante é legítimo titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 29 C) O primeiro outorgante pretende ceder a totalidade da quota de que é titular, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 29 D) O segundo outorgante pretende adquirir a totalidade da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo primeiro outorgante, no capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 29 E) A sociedade pretende alterar parcialmente os seus estatutos de forma a reflectir a nova realidade social resultante das deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária a aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da sociedade a favor do segundo outorgante e a sociedade, em consequência, procede à alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota com
Texto do artigo · p. 29 o valor nominal de cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, à favor do segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 29 A quota mencionada na cláusula segunda supra é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, bem como livre de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Preço)
Texto do artigo · p. 30 A quota mencionada na cláusula terceira supra é cedida a favor do segundo outorgante pelo respectivo valor nominal, o qual o mesmo declara ter já recebido e do qual dá quitação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações do primeiro outorgante)
Texto do artigo · p. 30 Constituem obrigações do primeiro outorgante:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder à transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante na data da assinatura do presente contrato;
Número ou marcador · p. 30 b) Praticar todos e quaisquer actos que forem necessários à boa e eficaz transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante, designadamente ao registo da cessão da quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações do segundo outorgante)
Texto do artigo · p. 30 Constituem obrigações do segundo outorgante:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder ao pagamento da participação ora transmitida;
Número ou marcador · p. 30 b) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 Todas as despesas inerentes à transmissão da quota objecto do presente contrato correrão por conta do segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto seja omisso ao presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, cuja acta ora se junta ao presente contrato como anexo II, dele fazendo parte integrante, para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram ainda proceder à alteração parcial dos estatutos da mesma, para que o mesmo se ajuste à nova realidade resultante da referida deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em virtude das referidas deliberações, a sociedade procedeu à alteração parcial dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha- se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por centodo capital social, pertencente ao sócio Indranil Paul;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos outorgantes, com as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos objecto do mesmo e respectiva publicação oficiosa em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 30 Constituem anexos ao presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 Anexo I - Cópia da certidão actualizada do Registo das Entidades Legais de Maputo da Sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Anexo II – Cópia autenticada da acta de reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze;
Número ou marcador · p. 30 Anexo III – Cópias dos documentos de
Texto do artigo · p. 30 identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado em Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes e um quarto para instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Logística e Comércio do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por este contrato de cessão de quotas e alterações parcial dos estatutos da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, celebrado aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze constituida e regida pelo direito moçambicano, com capital social de cem mil meticais, matriculado junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100131161, foi celebrado entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hss Trading Offshore SAL, uma sociedade de Direito Libanês, com sede em Beirut, registada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1804037, representada neste acto pela Stephanie Baaklini, na qualidade de procuradora, natural da Choueir-França, de nacionalidade francesa, titular do DIRE n.º 11FR00022210B, emitida aos dezassete de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, válida até dezassete de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Indranil Paul, solteiro, natural de Howrah WB-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00019268N, emitido em Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Logística e Comércio do Norte, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100131161, doravante designada por terceiro outorgante ou sociedade; Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 29: A) O terceiro outorgante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100131161, conforme Certidão do Registo das Entidades Legais, que ora se junta como anexo I;
  7. Texto do artigo, página 29: B) O primeiro outorgante é legítimo titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  8. Texto do artigo, página 29: C) O primeiro outorgante pretende ceder a totalidade da quota de que é titular, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do segundo outorgante;
  9. Texto do artigo, página 29: D) O segundo outorgante pretende adquirir a totalidade da quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo primeiro outorgante, no capital social da sociedade;
  10. Texto do artigo, página 29: E) A sociedade pretende alterar parcialmente os seus estatutos de forma a reflectir a nova realidade social resultante das deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária a aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze.
  11. Texto do artigo, página 29: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota que detém no capital social da sociedade a favor do segundo outorgante e a sociedade, em consequência, procede à alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos.
  15. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
  17. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro outorgante procede à cessão da totalidade da quota com
  18. Texto do artigo, página 29: o valor nominal de cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, à favor do segundo outorgante.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  21. Texto do artigo, página 29: A quota mencionada na cláusula segunda supra é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, bem como livre de quaisquer ónus ou encargos.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Preço)
  24. Texto do artigo, página 30: A quota mencionada na cláusula terceira supra é cedida a favor do segundo outorgante pelo respectivo valor nominal, o qual o mesmo declara ter já recebido e do qual dá quitação.
  25. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 30: (Obrigações do primeiro outorgante)
  27. Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações do primeiro outorgante:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Proceder à transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante na data da assinatura do presente contrato;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos e quaisquer actos que forem necessários à boa e eficaz transmissão da participação social objecto do presente contrato a favor do segundo outorgante, designadamente ao registo da cessão da quota junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 30: (Obrigações do segundo outorgante)
  33. Texto do artigo, página 30: Constituem obrigações do segundo outorgante:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Proceder ao pagamento da participação ora transmitida;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Cumprir os precisos termos do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  38. Texto do artigo, página 30: Todas as despesas inerentes à transmissão da quota objecto do presente contrato correrão por conta do segundo outorgante.
  39. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto seja omisso ao presente contrato, serão aplicáveis as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Logística e Comércio do Norte, Limitada, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, cuja acta ora se junta ao presente contrato como anexo II, dele fazendo parte integrante, para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram ainda proceder à alteração parcial dos estatutos da mesma, para que o mesmo se ajuste à nova realidade resultante da referida deliberação.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Em virtude das referidas deliberações, a sociedade procedeu à alteração parcial dos respectivos estatutos, passando os mesmos a adoptar a seguinte redacção:
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: Capital social
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha- se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representativa de cinquenta por centodo capital social, pertencente ao sócio Indranil Paul;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
  52. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
  53. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento da capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos outorgantes, com as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos objecto do mesmo e respectiva publicação oficiosa em Boletim da República.
  55. Texto do artigo, página 30: Constituem anexos ao presente contrato:
  56. Número ou marcador, página 30: Anexo I - Cópia da certidão actualizada do Registo das Entidades Legais de Maputo da Sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: Anexo II – Cópia autenticada da acta de reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, datada de trinta de Janeiro de dois mil e quinze;
  58. Número ou marcador, página 30: Anexo III – Cópias dos documentos de
  59. Texto do artigo, página 30: identificação dos outorgantes.
  60. Texto do artigo, página 30: Celebrado em Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um para cada uma das partes e um quarto para instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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