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Texto do artigo · p. 6 Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548690, uma entidade denominada, Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Stélio Osias Guambe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Fomento, rua S. Francisco, casa número dez, Bilhete de Identidade n.º 100100061600B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 7 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade denominar-se-á Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, bairro do Fomento, rua S.Francisco, casa número dez, quarteirão número três, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação de acessórios para viaturas especificamente artigos eléctricos e electrónicos diversos, com fins para venda;
Número ou marcador · p. 7 b) Reparação de viaturas, diversos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Intermediação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em espécie, de dez mil meticais, corresponde à uma quota do único sócio Stélio Osias Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Stélio Osias Guambe, desde já nomeado administrador e representante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador respecialmente designado para
Texto do artigo · p. 7 o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director geral da empresa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com herdeiros
Texto do artigo · p. 7 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos reapresente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548690, uma entidade denominada, Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Stélio Osias Guambe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Fomento, rua S. Francisco, casa número dez, Bilhete de Identidade n.º 100100061600B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez. Pelo presente escrito particular constitui uma
  5. Texto do artigo, página 7: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade denominar-se-á Electro Auto Stélio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, bairro do Fomento, rua S.Francisco, casa número dez, quarteirão número três, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social em território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Importação de acessórios para viaturas especificamente artigos eléctricos e electrónicos diversos, com fins para venda;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Reparação de viaturas, diversos eléctricos e electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Intermediação.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiários a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em espécie, de dez mil meticais, corresponde à uma quota do único sócio Stélio Osias Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Stélio Osias Guambe, desde já nomeado administrador e representante.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador respecialmente designado para
  34. Texto do artigo, página 7: o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director geral da empresa.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com herdeiros
  50. Texto do artigo, página 7: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos reapresente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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