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Texto do artigo · p. 22 Augusto Macie Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628333, uma entidade denominada Augusto Macie Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Augusto Paulo Macie, casado, natural de Maciene, Xai-Xai, Gaza e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Dom Carlos,
Texto do artigo · p. 22 quarteirão número oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160177B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade que adopta a denominação de Augusto Macie Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Dom Carlos, quarteirão número oito, casa número vinte e quatro, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria na área de procurement (aquisições);
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 22 único Augusto Paulo Macie
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Paulo Macie, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 22 disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Augusto Macie Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628333, uma entidade denominada Augusto Macie Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Augusto Paulo Macie, casado, natural de Maciene, Xai-Xai, Gaza e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Dom Carlos,
  4. Texto do artigo, página 22: quarteirão número oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160177B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e doze.
  5. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade que adopta a denominação de Augusto Macie Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Dom Carlos, quarteirão número oito, casa número vinte e quatro, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria na área de procurement (aquisições);
  17. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria na área de gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
  22. Texto do artigo, página 22: único Augusto Paulo Macie
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Paulo Macie, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas
  30. Texto do artigo, página 22: disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  31. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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