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Texto do artigo · p. 2 Marcas Superiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627973 a sociedade denominada Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 2 Konstandino Pantanzo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grecia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Mateus número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade,marketing, procurment, agenciamento, publicidade, gestão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Marcas Superiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627973 a sociedade denominada Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Konstandino Pantanzo Poulos, solteiro maior, natural de Athena-Grecia, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GR00013196P, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Marcas Superiores e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Mateus número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade,marketing, procurment, agenciamento, publicidade, gestão.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 2: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Konstandino Pantazo Poulos que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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