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Texto do artigo · p. 12 Alfredo g. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627825, uma entidade denominada Alfredo G. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo, casado, natural de MassalelaCumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão um, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495044S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezanove de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade que adopta a denominação de Alfredo G. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine,
Texto do artigo · p. 12 quarteirão número um, casa número quarenta e seis, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria na área de gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 12 único Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 12 disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Alfredo g. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627825, uma entidade denominada Alfredo G. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo, casado, natural de MassalelaCumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão um, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495044S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezanove de Agosto de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade que adopta a denominação de Alfredo G. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine,
  9. Texto do artigo, página 12: quarteirão número um, casa número quarenta e seis, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria na área de gestão financeira e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria na área de gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
  22. Texto do artigo, página 12: único Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas
  30. Texto do artigo, página 12: disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  31. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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