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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100626446, uma sociedade denominada Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Único: Tânia Cristina Carvalho de Azevedo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N366652, emitido em Portugal, aos dez de Novembro de dois mil e catorze e válido até dez de Novembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pedaços de Beleza, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe cento e trinta e cinco, terceiro FLT 11 01009 podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) Que a sociedade tem por objecto serviços de salão de beleza e boutique:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços especializados em tratamentos de aprimoramento de aspecto físico, tais como manicuro, pedicuro, limpeza de pele, massagens, banhos, tratamento de cabelos, depilação, maquiagem, e outros serviços afins que um salão d beleza possa oferecer;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio de produtos de cosmetologia, bijuterias e acessórios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a) e b).
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
- Texto do artigo, página 36: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencentes a sócia única Tânia Cristina Carvalho de Azevedo, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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