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Texto do artigo · p. 34 MEML Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100597314, uma sociedade denominada MEML Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Evariste Mutangana, casado com segundo outorgante sob o regime de comunhão de bens natural de Ruanda de nacionalidade ruandesa neste cidade, portador do Passaporte n.º PC194893, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Ruanda.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Louise Mukansanga, casada com
Texto do artigo · p. 34 o primeiro outorgante, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PC202349, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, emitido na Ruanda. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e Objectivo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de MEML Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da liberdade, casa número mil e cento trinta e nove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações em outros locais do pais desde que devidamente autorizada pela gerência e cumprindo que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo de:
Texto do artigo · p. 34 a ) A l i n h a m e n t o d e v i a t u r a s ; balanceamento, venda de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade
Texto do artigo · p. 34 principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e pertencente ao sócio Evariste Mutangana;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencentes a sócia Louise Mukansanga.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócio, aprovada em assembleia geral na qual se fixa as condições da sua realização alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidos prestações e suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Evariste Mutangana e Louise Mukunsanga, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relatictivos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou desintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprovar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MEML Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100597314, uma sociedade denominada MEML Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Evariste Mutangana, casado com segundo outorgante sob o regime de comunhão de bens natural de Ruanda de nacionalidade ruandesa neste cidade, portador do Passaporte n.º PC194893, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido na Ruanda.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Louise Mukansanga, casada com
  6. Texto do artigo, página 34: o primeiro outorgante, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PC202349, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, emitido na Ruanda. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e Objectivo
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de MEML Comercial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da liberdade, casa número mil e cento trinta e nove, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações em outros locais do pais desde que devidamente autorizada pela gerência e cumprindo que sejam os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo de:
  16. Texto do artigo, página 34: a ) A l i n h a m e n t o d e v i a t u r a s ; balanceamento, venda de peças e sobressalentes;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviço.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade
  19. Texto do artigo, página 34: principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais e pertencente ao sócio Evariste Mutangana;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencentes a sócia Louise Mukansanga.
  26. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócio, aprovada em assembleia geral na qual se fixa as condições da sua realização alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidos prestações e suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os outros sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Evariste Mutangana e Louise Mukunsanga, que desde já ficam nomeados administradores.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relatictivos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à provação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou desintegração da reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme lhes aprovar.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e de mais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 34: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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