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Texto do artigo · p. 36 Zong Shan (Moç), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628546, uma sociedade denominada Zong Shan (Moç), Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Tchumene II, província
Texto do artigo · p. 36 de Maputo, titular do passaporte número G37527520, emitido no dia vinte e três de Setembro de dois mil e nove, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Jianwu Chen, solteiro, de nacionalidade Chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do passaporte número G35166083 emitido no dia dois de Abril de dois mil e nove, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adpta denominação de Zong Shan (Moç), Limitada tem a sede na Estrada Nacional número quatro, rés-do-chão bairro Tsumene II, parcela número três mil e trezentos e oitenta barra um barra quatro Município da Matola na provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 36 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 36 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócio Xianghong Shen, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Jianwu Chen, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xianghong Shen como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Zong Shan (Moç), Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100628546, uma sociedade denominada Zong Shan (Moç), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Tchumene II, província
  5. Texto do artigo, página 36: de Maputo, titular do passaporte número G37527520, emitido no dia vinte e três de Setembro de dois mil e nove, pela República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo. Jianwu Chen, solteiro, de nacionalidade Chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do passaporte número G35166083 emitido no dia dois de Abril de dois mil e nove, pela República Popular da China.
  7. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adpta denominação de Zong Shan (Moç), Limitada tem a sede na Estrada Nacional número quatro, rés-do-chão bairro Tsumene II, parcela número três mil e trezentos e oitenta barra um barra quatro Município da Matola na provincia de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócio Xianghong Shen, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Jianwu Chen, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Administração
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xianghong Shen como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  41. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 36: Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  46. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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