III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2015
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, podendo este, pela deliberação dos sócios celebrar contratos de mútuo acordo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito
- Texto do artigo, página 8: ou com outras pessoas ou entidades, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Julho dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 100614995, uma entidade denominada, SICE – Sociedade Industrial de Construção &, Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Noel Martins Senkoro, solteiro, natural de Mueda e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500633400P, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação do Caetano Amurane, solteiro, natural de Moma e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo e Luantino Jacinto António, solteiro, natural de Mazua-Memba e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100935084M, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SICE – Sociedade Industrial de Construçao & Empreendimentos, Limitada, sita no bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, rua três mil, duzentos e cinquenta e sete barra quarenta e oito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo: Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 9: cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Caetano Amurane, correspondente a setenta por cento e o sócio Luantino Jacinto António, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 9: mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Caetano Amurane, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 9: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 9: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Estendal Lavandaria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido
- Texto do artigo, página 9: cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de Estendal Lavandaria, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início nesta data.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: O seu objecto é exercício de limpeza geral de imóveis e móveis, compra e venda de produtos de limpeza, suplementos e acessórios com importação e exportação, prestação de serviços, lavagem a seco, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e pela sócia Keilla da Cruz Dias e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Keilla da Cruz Dias;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xanaya Loureen Coelho Jossubo;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Evander Holyfield Dias Jossubo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser ampliado com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto os sócios fazer-se suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Keilla da Cruz Dias que desde já fica nomeado sócia gerente com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos sempre com a sua assinatura para execução e realização de todos actos da sociedade podendo ainda ela havendo necessidades, outorgar e/ ou assinar procuração que pretende conferir a pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatários obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas aos membros da assembleia com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Exercício, contas e resultados
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e os que forem deliberados para outros fundos ou provisões e o remanescente para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição dos sócios continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Netgás Equipamento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Netgás Equipamento e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção e comercialização de aparelhos de queima e eléctricos; b)Instalação de redes de distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 10: c) Serralharia;
- Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento e representação de marcas e ou entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação, distribuição e venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: g) Investimento e/ou aquisição de participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com outras empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Francisco Manuel Seabra de Magalhães Clemente, com uma quota de dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 10: b) Eduardo Martins Duarte, com uma quota de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através
- Texto do artigo, página 10: de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta e sessenta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios, respectivamente, de documento escrito do sócio, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Penhora, arresto, apreensão ou qualquer outro acto judicial ou administrativo sobre alguma quota ou parte dela, e que possa conduzir à transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações, sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Morte, inabilitação e interdição ou extinção, dissolução e liquidação, conforme o sócio se trate de pessoa singular ou colectiva, salvo se por deliberação da assembleia geral, o seu sucessor for aceite como novo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano, até ao final do mês de Abril, para a apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação voluntária de um sócio, nas deliberações sociais que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando os sócios estejam todos presentes ou representados e concordem em reunir, a assembleia geral poderá constituirse e validamente deliberar, com dispensa de formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral terá um presidente e eventualmente um secretário, escolhido pelos sócios para cada sessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos casos expressamente previstos na lei, dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) Definição das políticas e estratégias gerais de negócio;
- Número ou marcador, página 11: b) A nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência, incluindo a fixação ou dispensa de caução devida pelo exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 11: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: e) A amortização de quotas, aquisição alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedada à sociedade a concessão de quaisquer garantias, comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, abonações e avales a favor de terceiros estranhos à sociedade, salvo se tal for deliberado por unanimidade pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Findo o balanço do exercício social e verificados lucros, a sua aplicação será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituição do fundo de reserva legal nas percentagens exigidas por lei, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Constituição de outras reservas que a assembleia geral resolva criar e nas quantias por esta deliberadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Dividendos aos sócios, na proporção das respectivas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo então liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MIB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628325, uma entidade denominada MIB Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Milton Miguel Oliveira das Neves, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Sawda Zahur Ahmad Neves, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 11: Identidade n.º 110101472767B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Setembro de dois mil e onze e válido até oito de Setembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070326l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dez e válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Benedito Aparecido Bertolino, maior, solteiro, natural de Novo Horizonte, São Paulo, Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FG538458, emitido pelo DPF/PCA/SP do Brasil aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze e válido até vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, representado legalmente nesta sociedade por Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil, acima mencionada e descrita, por meio de uma procuração pública anexa ao processo de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma MIB Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e dois, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Milton Miguel Oliveira das Neves, com cinquenta por cento do
- Texto do artigo, página 12: capital social, o correspondente a quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil,com Trinta por cento do capital social, o correspondente a trezentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: c) Benedito Aparecido Bertolino,com vinte por cento do capital social, o correspondente a duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao que for necessário na devida altura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da
- Texto do artigo, página 12: sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado gerente Milton Miguel Oliveira das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens com Sawda Zahur Ahmad Neves, residente na Avenida Marginal, bairro dos Pescadores, zona de Mapulene, quarteirão vinte e quatro, casa número quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472767B emitido aos oito de Setembro e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições legais)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Julho de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Alfredo g. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627825, uma entidade denominada Alfredo G. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo, casado, natural de MassalelaCumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão um, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495044S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezanove de Agosto de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade que adopta a denominação de Alfredo G. Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine,
- Texto do artigo, página 12: quarteirão número um, casa número quarenta e seis, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria na área de gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria na área de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 12: único Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alfredo Bernardo Tinga Nhamissongue Guirrugo, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 12: disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Aroma & Requinte, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628104, uma entidade denominada Aroma & Requinte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gerson Herben Ramos, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 13: Vlademir Lénine, número mil e quatrocentos e vinte e quatro, terceiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932369P, emitido a um de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Mellenth Assunção Mahamuga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão de Magalhães, número trinta e quatro, décimo primeiro andar, F dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206006J, emitido aos doze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Arsénio Lázaro José, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e vinte e cinco, terceiro andar, flat oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, em representação de seu filho menor, Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lénine, número dois mil e quatrocentos e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264769P;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Lourenço António Buque, casado, natural da Bela Vista, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Maputo, número cento e cinquenta e três, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187932P, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, em representação de suas filhas menores, Cynthia Cornélia Mahamuga Buque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Maputo número cento e cinquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187938M, e Wanjiko Prescilla Mahamuga Buque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Lobito, número quatrocentos e dez, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102266539C.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aroma & Requinte, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e vinte e cinco, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) O exercício da actividade de comércio de flores, plantas, sementes, e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 13: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de artigos de florista;
- Número ou marcador, página 13: d) A actividade de prestação de serviços de decoração e ornamentação de espaços, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento, comissões, consignações, procurement e representação comercial;
- Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Duas quotas iguais no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, cada uma, e pertencentes a cada uma das sócias Cynthia Cornélia Mahamuga Buque e Wanjiko Prescilla Mahamuga Buque;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga; e
- Número ou marcador, página 13: c) Duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, cada uma, e pertencentes a cada um dos sócios Gerson Herben Ramos e Mellenth Assunção Mahamuga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Texto do artigo, página 14: Dois- Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 14: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: SgH – Sociedade de gestão Hospitalar Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628473, uma entidade denominada SGH – Sociedade de Gestão Hospitalar Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Félix Victor Andre, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000170188Q, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Toni Coelho Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Paiva, residente em Portugal, no bairro Zona Industrial,Vale do Forno, Lote 16, 3650-200, portador do Passaporte n.º L753990, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de SGH–Sociedade de Gestão Hospitalar, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e quinhentos e quinze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agenceia, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e gestão, planeamento, execução e fiscalização de projectos hospitalares;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão, assistência técnica e manutenção de instalações e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviço de limpeza, lavandaria (tratamento e controle de roupa), bem como de resíduos hospitalares;
- Número ou marcador, página 14: d) Central de esterilização;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de cozinha, alimentação e refeições;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviço de vigilância e segurança hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de quaisquer serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Sócio Félix Victor Andre, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Sócio Toni C. Fernandes, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, o correspondente cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para só sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, depende do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunira, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Designação dos directores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
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