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- Texto do artigo, página 5: Restaurante Sérgio´s, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que:
- Texto do artigo, página 5: Um) A primeira e o segundo outorgantes são os únicos sócios da sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, com sede na cidade da Matola, na rua Almirante Alves Leite número vinte e oito, com o NUIT 400223165 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100092247, com capital social de vinte mil meticais. (Anexo I).
- Texto do artigo, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, a primeira outorgante organizações JSV, SA, foi autorizada a ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de dez mil e duzentos meticais.
- Texto do artigo, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, o segundo outorgante Sérgio Hernani Mendes Gomes, foi autorizado a ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do deliberado na assembleia geral de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, a primeira outorgante cede a totalidade das suas quotas do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, à terceira outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do deliberado na assembleia geral de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, o segundo outorgante cede a totalidade das suas quotas do valor nominal nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, à terceiro outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
- Texto do artigo, página 6: Com a precedente cessão de quotas, a primeira e segundo outorgantes saem da sociedade nada mais dela tendo a haver.
- Texto do artigo, página 6: Pela terceira outorgante foi dito que, pelo presente contrato aceita a cessão de quotas ora efectuada, nos precisos termos nele mencionados.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Preço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O preço acordado para a cessão das duas quotas referidas na cláusula segunda deste contrato, é de setenta mil euros, sendo trinta e cinco mil e setecentos euros, pela quota detida pela primeira outorgante, e trinta e quatro mil e trezentos euros, pela quota detida pelo Segundo Outorgante.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira outorgante e o segundo outorgante declaram já ter recebido da terceira outorgante o valor acima indicado, não havendo nada mais a exigir ou reclamar seja a que título for, constituindo o presente contrato plena quitação.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira e segundo outorgantes garantem que:
- Número ou marcador, página 6: a) As quotas objecto do presente se encontram livres de quaisquer obrigações, ónus, penhores ou outros encargos;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, é legitima proprietária dos bens móveis descritos no inventário constante do anexo IV ao presente contrato, os quais se encontram livres de ónus ou encargos, devendo ser entregues ao cessionário nas condições que se encontram à data da assinatura do presente contrato;
- Número ou marcador, página 6: c) A sociedade não prestou quaisquer garantias, avales ou fianças, nem contraiu empréstimos que estejam actualmente em divida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira e segundo outorgantes garantem à terceira outorgante, que a sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, a três de Março de dois mil e catorze, não tem dividas ao INSS, e caso surja alguma divida relativamente ao período anterior a três de Março de dois mil e catorze, se responsabilizam pelo pagamento da mesma, no prazo de dez dias após receber notificação por escrito da terceira outorgante.
- Número ou marcador, página 6: Três) A primeira e segundo outorgantes, assumem a responsabilidade por todas e quaisquer dividas da sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, contraídas até três de Março de dois mil e catorze, e responsabilizam-se pelo pagamento das mesmas, no prazo de dez dias após receber notificação por escrito da Terceira Outorgante.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O relatório de contas relativo ao exercício económico de dois mil e treze, no qual se inclui o respectivo balanço da sociedade reportado à data de trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, será entregue pela primeira e segundo outorgantes, à terceira outorgante, até a três de Março de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A primeira e segundo outorgantes comprometem-se a efectuar o pagamento do IRPC, relativo ao ano de dois mil e treze, dentro dos prazos legais, deduzindo os pagamentos por conta já efectuados, devendo proceder à entrega à terceira outorgante dos documentos comprovativos do pagamento, no prazo de quarenta e oito horas após o mesmo ter sido realizado.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Com a presente cessão a terceira outorgante passará a usufruir do direito de utilização da marca Adega do Monte por um período de cinco anos nos termos do contrato de publicidade e utilização outorgado pela sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada e a sociedade Embarcadero, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A terceira outorgante compromete-se a alterar o logotipo da sociedade no prazo máximo de dois anos a contar da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Incumprimento)
- Texto do artigo, página 6: O incumprimento e as responsabilidades imputáveis à primeira, segundo e terceira outorgantes serão apuradas de acordo com as regras de responsabilidade civil resultantes do incumprimento dos contratos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: Com a assinatura do presente contrato o banco e caixa referente à sociedade Restaurante Sérgio´s Limitada, ficarão a saldo zero no que se refere ás receitas do ano de dois mil e treze,
- Texto do artigo, página 6: assim como os lucros do exercício do ano de dois mil e catorze, que reverterão integralmente a favor da primeira e segundo outorgantes.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As partes acordam que os emolumentos notariais devidos pela legalização deste contrato particular de cessão de quotas, bem como os emolumentos de registo comercial e publicação serão suportadas pela terceira outorgante.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas relativas aos honorários de Advogados ficarão por conta de cada um dos outorgantes individualmente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presente contrato consubstancia o acordo final das partes sobre as questões objecto do mesmo, e substitui e revoga expressamente todos os acordos e compromissos anterior à data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Litígio)
- Texto do artigo, página 6: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato, serão em primeiro lugar resolvidos amigavelmente, na impossibilidade de resolução amigável de qualquer litígio decorrente da interpretação e execução do presente contrato, será submetida a sua resolução ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Este contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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