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Texto do artigo · p. 7 TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613573, uma entidade denominada, TRM–Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, residente na África do Sul, portador do Passaporte M00146112, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Tomás José Joaquim, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a designação de TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir , transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país inteiro ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de transporte de passageiros e a logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros , com o valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital, e Tomás José Joaquim com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, podendo este, pela deliberação dos sócios celebrar contratos de mútuo acordo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito
Texto do artigo · p. 8 ou com outras pessoas ou entidades, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dez de Julho dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613573, uma entidade denominada, TRM–Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, residente na África do Sul, portador do Passaporte M00146112, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Tomás José Joaquim, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação de TRM – Transportes Rodoviários de Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir , transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país inteiro ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente .
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de transporte terrestre;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de transporte de passageiros e a logística.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros , com o valor de trezentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital, e Tomás José Joaquim com o valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Pedro Sérgio Martins Nunes de Barros, podendo este, pela deliberação dos sócios celebrar contratos de mútuo acordo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito
  37. Texto do artigo, página 8: ou com outras pessoas ou entidades, gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Julho dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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