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Texto do artigo · p. 15 Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627817, uma entidade denominada Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Cândido de Sousa Quaresma, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Estrada Nacional Número Um, Condomínio Vila Olímpica, bloco um, edifício dois, apartamento seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382948C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e quinze. Que pelo presente contrato particular,
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a
Texto do artigo · p. 15 sua sede no bairro do Zimpeto, Estrada Nacional Número Um, condomínio Vila Olímpica, bloco um, edifício dois, casa número seis, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria na área de procurement (aquisições);
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 15 único Cândido de Sousa Quaresma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Cândido de Sousa Quaresma, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 15 disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627817, uma entidade denominada Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Cândido de Sousa Quaresma, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Estrada Nacional Número Um, Condomínio Vila Olímpica, bloco um, edifício dois, apartamento seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382948C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e quinze. Que pelo presente contrato particular,
  4. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a
  9. Texto do artigo, página 15: sua sede no bairro do Zimpeto, Estrada Nacional Número Um, condomínio Vila Olímpica, bloco um, edifício dois, casa número seis, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria na área de procurement (aquisições);
  17. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria na área de gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração;
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
  22. Texto do artigo, página 15: único Cândido de Sousa Quaresma.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Cândido de Sousa Quaresma, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas
  30. Texto do artigo, página 15: disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  31. Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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