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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100627817, uma entidade denominada Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Cândido de Sousa Quaresma, casado, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Estrada Nacional Número Um, Condomínio Vila Olímpica, bloco um, edifício dois, apartamento seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382948C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e quinze. Que pelo presente contrato particular,
- Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Cândido Quaresma Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a
- Texto do artigo, página 15: sua sede no bairro do Zimpeto, Estrada Nacional Número Um, condomínio Vila Olímpica, bloco um, edifício dois, casa número seis, cidade da Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria na área de procurement (aquisições);
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria na área de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de consultoria como formador em formação de curta e longa duração;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 15: único Cândido de Sousa Quaresma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Cândido de Sousa Quaresma, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 15: disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade. Maputo, catorze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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