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Texto do artigo · p. 11 MIB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628325, uma entidade denominada MIB Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Milton Miguel Oliveira das Neves, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Sawda Zahur Ahmad Neves, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 11 Identidade n.º 110101472767B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Setembro de dois mil e onze e válido até oito de Setembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070326l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dez e válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Benedito Aparecido Bertolino, maior, solteiro, natural de Novo Horizonte, São Paulo, Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FG538458, emitido pelo DPF/PCA/SP do Brasil aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze e válido até vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, representado legalmente nesta sociedade por Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil, acima mencionada e descrita, por meio de uma procuração pública anexa ao processo de constituição de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é comercial adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma MIB Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e dois, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Milton Miguel Oliveira das Neves, com cinquenta por cento do
Texto do artigo · p. 12 capital social, o correspondente a quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil,com Trinta por cento do capital social, o correspondente a trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Benedito Aparecido Bertolino,com vinte por cento do capital social, o correspondente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao que for necessário na devida altura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da
Texto do artigo · p. 12 sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado gerente Milton Miguel Oliveira das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens com Sawda Zahur Ahmad Neves, residente na Avenida Marginal, bairro dos Pescadores, zona de Mapulene, quarteirão vinte e quatro, casa número quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472767B emitido aos oito de Setembro e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Julho de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MIB Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628325, uma entidade denominada MIB Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Milton Miguel Oliveira das Neves, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Sawda Zahur Ahmad Neves, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 11: Identidade n.º 110101472767B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Setembro de dois mil e onze e válido até oito de Setembro de dois mil e dezasseis;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070326l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dez e válido até onze de Fevereiro de dois mil e vinte;
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Benedito Aparecido Bertolino, maior, solteiro, natural de Novo Horizonte, São Paulo, Brasil, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FG538458, emitido pelo DPF/PCA/SP do Brasil aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e doze e válido até vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, representado legalmente nesta sociedade por Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil, acima mencionada e descrita, por meio de uma procuração pública anexa ao processo de constituição de sociedade.
  8. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Tipo e firma)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma MIB Construções, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número trezentos e dois, primeiro andar.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo a três quotas subscritas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Milton Miguel Oliveira das Neves, com cinquenta por cento do
  24. Texto do artigo, página 12: capital social, o correspondente a quinhentos mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Isabel Maria de Sá Nogueira Osório Santos Gil,com Trinta por cento do capital social, o correspondente a trezentos mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Benedito Aparecido Bertolino,com vinte por cento do capital social, o correspondente a duzentos mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao que for necessário na devida altura.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 12: Seis) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da
  45. Texto do artigo, página 12: sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  48. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado gerente Milton Miguel Oliveira das Neves, casado em regime de comunhão geral de bens com Sawda Zahur Ahmad Neves, residente na Avenida Marginal, bairro dos Pescadores, zona de Mapulene, quarteirão vinte e quatro, casa número quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472767B emitido aos oito de Setembro e dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Disposições legais)
  51. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Julho de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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