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Texto do artigo · p. 28 Zeus Security Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560070, uma entidade denominada Zeus Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Arlindo Ernesto Guilamba, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão nove, casa número cem;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Carlos Alberto Correia Queimada, divorciado, nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão um, casa número cento e quarenta e um, distrito de Marracuene, titular do Passaporte n.º N327394, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Security, Limitada, bem como a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como instalar delegações, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua vigência conta, para todos os efeitos, a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mantém o seu objecto fixado na data da sua constituição:
Número ou marcador · p. 28 a) Protecção e transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 28 b) Protecção de bens e pessoas sejam colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 28 c) Segurança estática de instalações privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Instalação de sistema de segurança e alarmes, seu controle e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 e) Guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, contudo, qualquer dos sócios poderá prestá-los sempre que se mostrar necessário, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral que poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas dos sócios nos casos adiante indicados:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for objecto de penhora, arrolamento, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quanto o seu titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 d) Quanto o sócio prejudicar ou lesar gravemente os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos casos referidos na alínea d) do número anterior, a quota do sócio será liquidada pelo valor contabilístico apurado no ultimo balanço efectuado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos dos sócios em assembleia geral que tiver sido convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como administrador único, para os devidos efeitos, o sócio maioritário Arlindo Ernesto Guilamba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, em assembleia geral, poderão nomear administradores conferindolhes poderes especiais de gestão da vida corrente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do sócio administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Ou, alternativamente, pela assinatura do outro sócio Carlos Alberto Correia Queimada desde que munido de procuração com poderes bastantes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios bastando para o efeito a mera comunicação por correio electrónico com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 29 Três) São dispensadas as reuniões de assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito sobre o assunto a ser motivo de debate e deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões da assembleia geral são obrigatórias quando se trate de deliberações que importem a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral será convocada para os termos do número anterior por meio de correio electrónico dirigido a cada sócio com antecedência mínima de pelo menos cinco dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo acordo unânime dos sócios, as deliberações são tomadas por voto escrito nos casos em que se dispensa a reunião ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos de aumento de capital, alteração dos estatutos, fusão e dissolução, ou noutros casos expressamente previstos na lei em que é necessária a maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos que a sociedade registar, depois de deduzidos os encargos legais, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Normas subsidiarias)
Texto do artigo · p. 29 As duvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Zeus Security Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560070, uma entidade denominada Zeus Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arlindo Ernesto Guilamba, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão nove, casa número cem;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Carlos Alberto Correia Queimada, divorciado, nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão um, casa número cento e quarenta e um, distrito de Marracuene, titular do Passaporte n.º N327394, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Security, Limitada, bem como a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como instalar delegações, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua vigência conta, para todos os efeitos, a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mantém o seu objecto fixado na data da sua constituição:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Protecção e transporte de bens e valores;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Protecção de bens e pessoas sejam colectivas ou singulares;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Segurança estática de instalações privadas ou públicas;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Instalação de sistema de segurança e alarmes, seu controle e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Ernesto Guilamba, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada, correspondente a quinze por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, contudo, qualquer dos sócios poderá prestá-los sempre que se mostrar necessário, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral que poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas dos sócios nos casos adiante indicados:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for objecto de penhora, arrolamento, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Quanto o seu titular for declarado falido ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 28: d) Quanto o sócio prejudicar ou lesar gravemente os interesses da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos referidos na alínea d) do número anterior, a quota do sócio será liquidada pelo valor contabilístico apurado no ultimo balanço efectuado.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos dos sócios em assembleia geral que tiver sido convocada para esse fim.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como administrador único, para os devidos efeitos, o sócio maioritário Arlindo Ernesto Guilamba.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, em assembleia geral, poderão nomear administradores conferindolhes poderes especiais de gestão da vida corrente.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Obrigação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio administrador único;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Ou, alternativamente, pela assinatura do outro sócio Carlos Alberto Correia Queimada desde que munido de procuração com poderes bastantes conferidos pelo administrador único.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados bem assim como tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de qualquer um dos sócios bastando para o efeito a mera comunicação por correio electrónico com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) São dispensadas as reuniões de assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito sobre o assunto a ser motivo de debate e deliberação.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões da assembleia geral são obrigatórias quando se trate de deliberações que importem a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral será convocada para os termos do número anterior por meio de correio electrónico dirigido a cada sócio com antecedência mínima de pelo menos cinco dias.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo acordo unânime dos sócios, as deliberações são tomadas por voto escrito nos casos em que se dispensa a reunião ou em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos de aumento de capital, alteração dos estatutos, fusão e dissolução, ou noutros casos expressamente previstos na lei em que é necessária a maioria de dois terços.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente será encerrado um balanço e contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos que a sociedade registar, depois de deduzidos os encargos legais, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Normas subsidiarias)
  80. Texto do artigo, página 29: As duvidas resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  82. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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