Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729571, uma entidade denominada Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Olga Manjate Nhandomo, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300242532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, rua Principal, Q. 3, casa n.º 165, Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Unidade 7, Avenida de Moçambique n.º 25, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e retalho com classe XIX.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever
- Número ou marcador, página 9: Dois) O valor nominal é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Manjate Nhadomo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída à sócia única.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.