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Texto do artigo · p. 9 Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729571, uma entidade denominada Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Olga Manjate Nhandomo, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300242532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, rua Principal, Q. 3, casa n.º 165, Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Unidade 7, Avenida de Moçambique n.º 25, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e retalho com classe XIX.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor nominal é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Manjate Nhadomo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída à sócia única.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729571, uma entidade denominada Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Olga Manjate Nhandomo, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300242532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, rua Principal, Q. 3, casa n.º 165, Matola.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  5. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Unidade 7, Avenida de Moçambique n.º 25, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pela sócia única.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e retalho com classe XIX.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  22. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor nominal é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Manjate Nhadomo.
  25. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída à sócia única.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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