III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 A R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQ
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no BR n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Dezembro de 2015, foi prorrogada à favor de Pemar, Limitada, a Concessão Mineira n.º 3939C, válida até 15 de Novembro de 2031, para granito e rochas ornamentais, no distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 15’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 01’ 15,00’’ 2 - 19º 15’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 02’ 15,00’’ 3 - 19º 16’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 02’ 15,00’’ 4 - 19º 16’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 05’ 45,00’’ 5 - 19º 19’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 05’ 45,00’’ 6 - 19º 19’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 03’ 45,00’’ 7 - 19º 18’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 03’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 8 9 10 - 19º 18’ 15,00’’ - 19º 17’ 30,00’’ - 19º 17’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10- 19º 18’ 15,00’’ - 19º 17’ 30,00’’ - 19º 17’ 30,00’’33º 02’ 45,00’’ 33º 02’ 45,00’’ 33º 01’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 02’ 45,00’’ 33º 02’ 45,00’’ 33º 01’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8 9 10- 19º 18’ 15,00’’ - 19º 17’ 30,00’’ - 19º 17’ 30,00’’33º 02’ 45,00’’ 33º 02’ 45,00’’ 33º 01’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação de Guias de Turismo Tuchungane, requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Guias de Turismo Tuchungane.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 27 de Agosto de 2015. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 JC Clearing & Consuliting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731908, uma sociedade denominada JC Clearing & Consuliting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Carlos Manassés Comé, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Alto Maé na avenida do rio Limpopo n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100011558B, emitido
Texto do artigo · p. 1 aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Thays Oriana Comé, menor, representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Mae na Avenida de Rio Limpopo n.º 89, no Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 2 Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Wagner José Cuambe Comé, menor, representado neste acto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Alto-Maé, na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em, Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Charlene Olga Comé,menor, representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Kalisman Martinho Manjate, meno representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Alto-Maé, na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Isaura Martinho Manjate, menor, representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé, na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dominação e Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação JC Clearing & Consuliting Services, Limitada, e constitui sob forma de sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante Beat Neves, n.º 191, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração do respectivocontrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o principal objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma, uma quota pertencente ao sócio José Carlos Manassés Comé, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Wagner José Cuambe Comé, com quatro mil meticais correspondente a vinte por cento de capital social, Thays Oriana Comé, com dois mil meticais correspondente a dez por cento de capital social, Isaura Martinho Manjate, com mil e quatrocentos meticais correspondente a sete por cento do capital social, Charlene Olga Comé, com mil e quatrocentos meticais correspondente a sete por cento de capital social e por fim a ultima quota de mil e duzentos meticais pertencente ao sócio Klisman Martinho Manjate, correspondente a seis por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Carlos Manassés Comé, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) E verdade a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 East Fidelity International Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 3 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 54, de 6 de Maio de 2016, no artigo 4, rectifica-se que onde se lê: “Chen Zuowang”, deve ler-se: “Jien Lin”, e onde se lê: “Jien Lin”, deve ler-se “Chen Zuowang”, vice-versa.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanone de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725940, uma sociedade denominada CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A..
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade anónima denominada CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., conforme a certidão de reserva de nome que se anexa, com o capital social de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), representado por 80 acções no valor nominal de 250,00 MTN (duzentos e cinquenta meticais), cada, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade reger-se-á pelos estatutos anexos ao presente contrato, que serão devidamente assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Agostinho Neto, n.º 70 na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), (doravante designado por acções), representado por:
Número ou marcador · p. 3 a) 60 (sessenta) acções nominativas, escriturais, ordinárias de classe A, com o valor nominal de 250,00 MTN (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe A);
Número ou marcador · p. 3 b) 20 (vinte) acções nominativas, escriturais, ordinárias de classe B, com o valor nominal de 250,00 MTN (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe B).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Títulos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os títulos serão representativos de uma ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação:
Texto do artigo · p. 3 As acções representadas por este título (e qualquer acto de alienação, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todos ónus incidentes sobre acções da sociedade deverão ser registados nos títulos e no livro de registo de acções, em conformidade com os termos acordados no acordo de penhor de acções próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Empréstimos de accionistas)
Texto do artigo · p. 3 A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas com acções de classe A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da sociedade compreenderão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de ausência do presidente ou do secretário da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo Accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião Geral da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que sejam substituídos ou destituídos do cargo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, dez por cento das acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações, por escrito, assinadas por todos os accionistas, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não se considera constituído quórum para uma reunião da Assembleia Geral caso não estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
Número ou marcador · p. 4 i) Alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii) Alteração do local e/ou dimensão das instalações da sociedade; iii) Alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial. iv) Alteração da composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 v) Alteração dos presentes estatutos; vi) Nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade. vii) Participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; viii) Participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; ix) Participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria, incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias;
Texto do artigo · p. 4 x) Qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qual-quer instrumento convertível
Texto do artigo · p. 4 em acções, ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade; xi) Aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xii) Solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a sociedade possa ser liquidada; xiii) Todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade; xiv) Venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, e terá sempre um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração no seguimento de uma proposta apresentada pelo accionista que detiver o maior número de acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração terá competências de gestão do negócio da sociedade de prossecução do objecto da sociedade, desde que tis competências e autoridade não sejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral pela legislação aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para
Texto do artigo · p. 5 os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões trimestrais do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, telecópia ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, catorze dias relativamente à data da reunião, e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, bem como de todos os documentos e informação necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos um administrador nomeado por cada accionista de acções de classe A, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será adiada por dez dias úteis, para o mesmo local e à mesma hora, e o presidente assegurar-se-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião do conselho. O presidente e o presidente temporário não terão direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O presidente poderá convocar ume reunião extraordinária do conselho mediante aviso com a antecedência mínima de dez dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), e o presidente convocará uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, consoante deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou quando o Conselho de Administração o solicitar, sendo apenas válidas as respectivas deliberações desde que se encontre presente a maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e exercício social e dividendos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos, e em deliberação da Assembleia Geral, se pertinente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral ou disposição na lei em contrário, a liquidação será extrajudicial e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fertha, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezoito a dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conserva-dora e notária superior A
Texto do artigo · p. 5 do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Fertha, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objeto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 O fornecimento e prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, elaboração de projectos em qualquer área, agenciamento, publicidade, consignações, fornecimento e prestação de serviços na área de transportes de qualquer porte e tipo nacional e internacionais, construção civil e obras públicas, construções metálicas, compra e venda de materiais de construção e afins, fornecimento e prestação de serviços de hotelaria e outros serviços pessoais, comércio a grosso com importação e exportação, representação comercial a entidades nacionais e estrangeiros, fornecimento e prestação de serviços na área de vigilância.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar ás actividades principais referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20 000,00 MTN correspondente ao somatório de trêsquotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Feroza Hagí Tarmamade – Fertha Comercial, com 12 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 6 b) Elsa Durate Rajú, com 4 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 6 c) Dulce Marisa Rajú, com 4 000,00 MTN.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 6 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 6 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situaçãolíquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geralreunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 6 a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 6 sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente por meio de email ou, carta registrada com aviso de recção,dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes poderão constituir manda- tários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Até a primeira Assembleia Geral da sociedade, esta será gerida pelassócias Feroza Hagí Tarmamade, Elsa Durate Rajú e Dulce Marisa Rajú, as quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 6 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 7 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Maktub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725428, uma entidade denominada Maktub – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Neide Mahomed Ussiana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AC10846, emitido aos 2 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como firma Maktub
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3056, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de eventos, consultoria, organização e fornecimento de produtos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 2 000,00 MTN (dois mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Neide Mahomed Ussiana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 7 Um) É desde já nomeado administrador Neide Mahomed Ussiana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declara ainda que administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Nambilo Investimentos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725560, uma entidade denominada Nambilo Investimentos Comércio & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Maria Margarida Martinho Mangujo Júnior, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100503853C, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 7 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Nambilo Investimentos Comércio & Serviços,
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 28A, casa n.º 44, R/C, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços na área de consultoria, administração e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente a sócia Maria Margarida Martinho Mangujo Júnior, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Margarida Martinho Mangujo Júnior, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das
Texto do artigo · p. 8 respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de MAio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Anetix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686783, uma entidade denominada Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Anette Katharina Federhen, divorciada, maior, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, nono andar, porta 93, cidade de Maputo, Distrito Municipal Número Um, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída, nos termos destes esta-tutos e da lei uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação de Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode, a todo o tempo, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e criar, mediante autorização, no país ou no estrangeiro quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas com os portais e serviços de internet, a intermediação e a consultoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única e mediante autorização, a sociedade pode adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais da mesma área de actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente a realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignação, representação comercial e prestação de outros serviços nas áreas de informação, pesquisas e estudos de mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade pode rever o seu objecto social, de forma a incorporar a participação em actividades de qualquer outra natureza que o estudo de viabilidade aconselha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), pertencente à sócia única Anette Katharina Federhen, maior, divorciada, NUIT 100458144, residente na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de 22 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, por incorporação de reservas disponíveis ou por entradas subscritas apenas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode acordar com a sociedade a concessão de suprimentos de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente é confiada a uma e única pessoa
Texto do artigo · p. 8 singular, que é a própria sócia única, a senhora Anette Katharina Federhen, que fica desde já designada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São conferidos à administradora todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, pelo que compete-lhe exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura da administradora, no âmbito das suas competências estatutárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do mandatário ou do procurador, nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de qualquer trabalhador, nos actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 8 d) A administradora pode delegar, por procuração, num director-geral todas ou parte das suas competências a um mandatário, trabalhador ou pessoa estranha à sociedade para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedada à sócia única obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social. A violação desta regra dará lugar à desconsideração da personalidade jurídica daquela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil pelo que anualmente será dado um balanço fechado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão, de acordo com a lei, os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 8 a) 5% devem ser deduzidos para a constituição, no primeiro exercício, do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) 5% devem ser deduzidos para a constituição e reintegração da reserva estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da única sócia condicionado à obtenção do acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sócia única decide sobre o destino dos bens remanescentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 59
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: A R
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQ
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  12. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no BR n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Dezembro de 2015, foi prorrogada à favor de Pemar, Limitada, a Concessão Mineira n.º 3939C, válida até 15 de Novembro de 2031, para granito e rochas ornamentais, no distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 19º 15’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  16. Texto do artigo, página 1: 33º 01’ 15,00’’ 2 - 19º 15’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  17. Texto do artigo, página 1: 33º 02’ 15,00’’ 3 - 19º 16’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  18. Texto do artigo, página 1: 33º 02’ 15,00’’ 4 - 19º 16’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  19. Texto do artigo, página 1: 33º 05’ 45,00’’ 5 - 19º 19’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 33º 05’ 45,00’’ 6 - 19º 19’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 03’ 45,00’’ 7 - 19º 18’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 03’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19º 15’ 15,00’’33º 01’ 15,00’’
    2- 19º 15’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    3- 19º 16’ 15,00’’33º 02’ 15,00’’
    4- 19º 16’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    5- 19º 19’ 15,00’’33º 05’ 45,00’’
    6- 19º 19’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
    7- 19º 18’ 15,00’’33º 03’ 45,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 8 9 10 - 19º 18’ 15,00’’ - 19º 17’ 30,00’’ - 19º 17’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10- 19º 18’ 15,00’’ - 19º 17’ 30,00’’ - 19º 17’ 30,00’’33º 02’ 45,00’’ 33º 02’ 45,00’’ 33º 01’ 15,00’’
  24. Texto do artigo, página 1: 33º 02’ 45,00’’ 33º 02’ 45,00’’ 33º 01’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8 9 10- 19º 18’ 15,00’’ - 19º 17’ 30,00’’ - 19º 17’ 30,00’’33º 02’ 45,00’’ 33º 02’ 45,00’’ 33º 01’ 15,00’’
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Dezembro de 2015.
  26. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação de Guias de Turismo Tuchungane, requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Guias de Turismo Tuchungane.
  32. Texto do artigo, página 1: Pemba, 27 de Agosto de 2015. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  33. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 1: JC Clearing & Consuliting Services, Limitada
  35. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731908, uma sociedade denominada JC Clearing & Consuliting Services, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: José Carlos Manassés Comé, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Alto Maé na avenida do rio Limpopo n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100011558B, emitido
  37. Texto do artigo, página 1: aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo;
  38. Texto do artigo, página 1: Thays Oriana Comé, menor, representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Mae na Avenida de Rio Limpopo n.º 89, no Distrito Municipal
  39. Texto do artigo, página 2: Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em Maputo;
  40. Texto do artigo, página 2: Wagner José Cuambe Comé, menor, representado neste acto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Alto-Maé, na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade em, Maputo;
  41. Texto do artigo, página 2: Charlene Olga Comé,menor, representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo;
  42. Texto do artigo, página 2: Kalisman Martinho Manjate, meno representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Alto-Maé, na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo.
  43. Texto do artigo, página 2: Isaura Martinho Manjate, menor, representado neste acto pelo senhor José Carlos Manassés Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé, na avenida do Rio Limpopo, n.º 89, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011558B, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade, em Maputo.
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dominação e Sede)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação JC Clearing & Consuliting Services, Limitada, e constitui sob forma de sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante Beat Neves, n.º 191, rés-do-chão.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração do respectivocontrato de sociedade de constituição.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Despacho aduaneiro;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria relacionados com o principal objecto da empresa.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma, uma quota pertencente ao sócio José Carlos Manassés Comé, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Wagner José Cuambe Comé, com quatro mil meticais correspondente a vinte por cento de capital social, Thays Oriana Comé, com dois mil meticais correspondente a dez por cento de capital social, Isaura Martinho Manjate, com mil e quatrocentos meticais correspondente a sete por cento do capital social, Charlene Olga Comé, com mil e quatrocentos meticais correspondente a sete por cento de capital social e por fim a ultima quota de mil e duzentos meticais pertencente ao sócio Klisman Martinho Manjate, correspondente a seis por cento do capital social respectivamente.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (administração e gerência)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Carlos Manassés Comé, como sócio gerente e com plenos poderes.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  76. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) E verdade a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  78. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  92. Texto do artigo, página 3: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de dividendo)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  96. Número ou marcador, página 3: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  97. Número ou marcador, página 3: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Prestação de capital)
  101. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: East Fidelity International Investment, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: RECTIFICAÇÃO
  112. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 54, de 6 de Maio de 2016, no artigo 4, rectifica-se que onde se lê: “Chen Zuowang”, deve ler-se: “Jien Lin”, e onde se lê: “Jien Lin”, deve ler-se “Chen Zuowang”, vice-versa.
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanone de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725940, uma sociedade denominada CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A..
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade anónima denominada CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., conforme a certidão de reserva de nome que se anexa, com o capital social de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), representado por 80 acções no valor nominal de 250,00 MTN (duzentos e cinquenta meticais), cada, integralmente subscrito e realizado.
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade reger-se-á pelos estatutos anexos ao presente contrato, que serão devidamente assinados pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Agostinho Neto, n.º 70 na cidade de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), (doravante designado por acções), representado por:
  133. Número ou marcador, página 3: a) 60 (sessenta) acções nominativas, escriturais, ordinárias de classe A, com o valor nominal de 250,00 MTN (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe A);
  134. Número ou marcador, página 3: b) 20 (vinte) acções nominativas, escriturais, ordinárias de classe B, com o valor nominal de 250,00 MTN (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe B).
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Títulos)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Os títulos serão representativos de uma ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação:
  139. Texto do artigo, página 3: As acções representadas por este título (e qualquer acto de alienação, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Todos ónus incidentes sobre acções da sociedade deverão ser registados nos títulos e no livro de registo de acções, em conformidade com os termos acordados no acordo de penhor de acções próprio.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Empréstimos de accionistas)
  144. Texto do artigo, página 3: A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas com acções de classe A.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da sociedade compreenderão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o deliberado pelos accionistas.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de quatro anos, renováveis.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de ausência do presidente ou do secretário da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo Accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião Geral da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que sejam substituídos ou destituídos do cargo.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, dez por cento das acções.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
  158. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações, por escrito, assinadas por todos os accionistas, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Não se considera constituído quórum para uma reunião da Assembleia Geral caso não estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
  165. Número ou marcador, página 4: i) Alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii) Alteração do local e/ou dimensão das instalações da sociedade; iii) Alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial. iv) Alteração da composição do Conselho de Administração;
  166. Número ou marcador, página 4: v) Alteração dos presentes estatutos; vi) Nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade. vii) Participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; viii) Participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; ix) Participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria, incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias;
  167. Texto do artigo, página 4: x) Qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qual-quer instrumento convertível
  168. Texto do artigo, página 4: em acções, ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade; xi) Aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xii) Solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a sociedade possa ser liquidada; xiii) Todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade; xiv) Venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, e terá sempre um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração no seguimento de uma proposta apresentada pelo accionista que detiver o maior número de acções.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração terá competências de gestão do negócio da sociedade de prossecução do objecto da sociedade, desde que tis competências e autoridade não sejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral pela legislação aplicável ou pelos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para
  177. Texto do artigo, página 5: os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente do Conselho de Administração
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  179. Número ou marcador, página 5: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões trimestrais do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, telecópia ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, catorze dias relativamente à data da reunião, e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, bem como de todos os documentos e informação necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
  180. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos um administrador nomeado por cada accionista de acções de classe A, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será adiada por dez dias úteis, para o mesmo local e à mesma hora, e o presidente assegurar-se-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
  181. Número ou marcador, página 5: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 5: Seis) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião do conselho. O presidente e o presidente temporário não terão direito de voto.
  183. Número ou marcador, página 5: Sete) O presidente poderá convocar ume reunião extraordinária do conselho mediante aviso com a antecedência mínima de dez dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), e o presidente convocará uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois administradores.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores; ou
  188. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, consoante deliberado pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou quando o Conselho de Administração o solicitar, sendo apenas válidas as respectivas deliberações desde que se encontre presente a maioria dos seus membros efectivos.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Lucros e exercício social e dividendos)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos, e em deliberação da Assembleia Geral, se pertinente.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral ou disposição na lei em contrário, a liquidação será extrajudicial e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  202. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: Fertha, Limitada
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezoito a dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conserva-dora e notária superior A
  205. Texto do artigo, página 5: do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Denominação
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Fertha, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 5: Sede
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: Objeto
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Texto do artigo, página 5: O fornecimento e prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, elaboração de projectos em qualquer área, agenciamento, publicidade, consignações, fornecimento e prestação de serviços na área de transportes de qualquer porte e tipo nacional e internacionais, construção civil e obras públicas, construções metálicas, compra e venda de materiais de construção e afins, fornecimento e prestação de serviços de hotelaria e outros serviços pessoais, comércio a grosso com importação e exportação, representação comercial a entidades nacionais e estrangeiros, fornecimento e prestação de serviços na área de vigilância.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar ás actividades principais referidas no número anterior.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: Capital social
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20 000,00 MTN correspondente ao somatório de trêsquotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Feroza Hagí Tarmamade – Fertha Comercial, com 12 000,00 MTN;
  224. Número ou marcador, página 6: b) Elsa Durate Rajú, com 4 000,00 MTN;
  225. Número ou marcador, página 6: c) Dulce Marisa Rajú, com 4 000,00 MTN.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  229. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decide.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  239. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respetivo titular;
  240. Número ou marcador, página 6: b) Insolvência ou falência do titular;
  241. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  242. Número ou marcador, página 6: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  243. Número ou marcador, página 6: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  244. Número ou marcador, página 6: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situaçãolíquida não deixar inferior a soma do capital social.
  246. Número ou marcador, página 6: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 6: Convocação e reuniões da Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geralreunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  250. Número ou marcador, página 6: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for neces-
  254. Texto do artigo, página 6: sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente por meio de email ou, carta registrada com aviso de recção,dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  257. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Gerência e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão constituir manda- tários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
  262. Texto do artigo, página 6: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  263. Número ou marcador, página 6: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral da sociedade, esta será gerida pelassócias Feroza Hagí Tarmamade, Elsa Durate Rajú e Dulce Marisa Rajú, as quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 6: Representação e deliberação
  266. Número ou marcador, página 6: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: Do exercício, contas e resultados
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  279. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  286. Texto do artigo, página 7: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  287. Texto do artigo, página 7: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  288. Texto do artigo, página 7: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2016. — A Técnica,
  290. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 7: Maktub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725428, uma entidade denominada Maktub – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 7: Neide Mahomed Ussiana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 12AC10846, emitido aos 2 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 7: Firma
  296. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como firma Maktub
  297. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 7: Sede
  300. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3056, 2.º andar direito.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: Objecto
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de eventos, consultoria, organização e fornecimento de produtos.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: Capital
  307. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 2 000,00 MTN (dois mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Neide Mahomed Ussiana.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: Administração
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeado.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
  314. Número ou marcador, página 7: Um) É desde já nomeado administrador Neide Mahomed Ussiana.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Declara ainda que administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Nambilo Investimentos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725560, uma entidade denominada Nambilo Investimentos Comércio & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  321. Texto do artigo, página 7: Maria Margarida Martinho Mangujo Júnior, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100503853C, de trinta de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  322. Texto do artigo, página 7: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Nambilo Investimentos Comércio & Serviços,
  326. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 28A, casa n.º 44, R/C, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços na área de consultoria, administração e recursos humanos.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente a sócia Maria Margarida Martinho Mangujo Júnior, equivalente a cem por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Margarida Martinho Mangujo Júnior, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 7: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das
  343. Texto do artigo, página 8: respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  344. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de MAio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: Anetix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686783, uma entidade denominada Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 8: Anette Katharina Federhen, divorciada, maior, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1080, nono andar, porta 93, cidade de Maputo, Distrito Municipal Número Um, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 8: É constituída, nos termos destes esta-tutos e da lei uma sociedade por quotas unipessoal que adopta a denominação de Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada apenas por sociedade.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode, a todo o tempo, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e criar, mediante autorização, no país ou no estrangeiro quaisquer formas de representação social.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de processamento de dados, domiciliação de informação, actividades relacionadas com os portais e serviços de internet, a intermediação e a consultoria.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única e mediante autorização, a sociedade pode adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais da mesma área de actividade.
  361. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente a realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignação, representação comercial e prestação de outros serviços nas áreas de informação, pesquisas e estudos de mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira.
  362. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce.
  363. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade pode rever o seu objecto social, de forma a incorporar a participação em actividades de qualquer outra natureza que o estudo de viabilidade aconselha.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), pertencente à sócia única Anette Katharina Federhen, maior, divorciada, NUIT 100458144, residente na Avenida Mohamed Siad Barre 1080, 9.º andar, porta 93, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111088P, de 22 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, por incorporação de reservas disponíveis ou por entradas subscritas apenas pela sócia única.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode acordar com a sociedade a concessão de suprimentos de que a sociedade necessite.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente é confiada a uma e única pessoa
  374. Texto do artigo, página 8: singular, que é a própria sócia única, a senhora Anette Katharina Federhen, que fica desde já designada administradora.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) São conferidos à administradora todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, pelo que compete-lhe exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da administradora, no âmbito das suas competências estatutárias;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do mandatário ou do procurador, nos termos do respectivo mandato;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de qualquer trabalhador, nos actos de mero expediente;
  382. Número ou marcador, página 8: d) A administradora pode delegar, por procuração, num director-geral todas ou parte das suas competências a um mandatário, trabalhador ou pessoa estranha à sociedade para a gestão da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedada à sócia única obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social. A violação desta regra dará lugar à desconsideração da personalidade jurídica daquela.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Contas do exercício)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil pelo que anualmente será dado um balanço fechado a trinta e um de Dezembro.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão, de acordo com a lei, os seguintes destinos:
  388. Número ou marcador, página 8: a) 5% devem ser deduzidos para a constituição, no primeiro exercício, do fundo de reserva legal;
  389. Número ou marcador, página 8: b) 5% devem ser deduzidos para a constituição e reintegração da reserva estatutária.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da única sócia condicionado à obtenção do acordo escrito de todos os credores.
  398. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos à sócia.
  399. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sócia única decide sobre o destino dos bens remanescentes.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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