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- Texto do artigo, página 16: Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100728206, uma entidade denominada Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Cormercial, pela sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942067F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-sê pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1648, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegaçõoes sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no que concerne a decoração de interiores, organização de eventos e confecção de uniformes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem por finalidade também a comercialização de material ligado aos serviços mencionados acima.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização de entidade competente, adquirir e alienar participações em sociedades em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especias ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações e participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas quer dentro país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos orgaõs sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde ja reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já nomeada administradora e gerente a senhora Andrieta Elsa Paulo Ndauane, esta por sua vez nomeada declara aceitar o cargo para que foi investido.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonacoes, letras de favor para quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato do administrador e gerente tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre qualquer assunto que for de carácter relevante para a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Celebração do negócio
- Texto do artigo, página 17: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdi ção ou inabilitação da sócia, a administradora e gerente assumem automaticamente o seu lugar de sócia com dispensa de cau ção podendo esta nomear seu representante se assim o entender desde que obedecem o prenceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões omissas serão reguladas pela disposição aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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