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Texto do artigo · p. 16 Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100728206, uma entidade denominada Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Cormercial, pela sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942067F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-sê pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1648, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegaçõoes sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no que concerne a decoração de interiores, organização de eventos e confecção de uniformes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem por finalidade também a comercialização de material ligado aos serviços mencionados acima.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização de entidade competente, adquirir e alienar participações em sociedades em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especias ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações e participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas quer dentro país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos orgaõs sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde ja reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É desde já nomeada administradora e gerente a senhora Andrieta Elsa Paulo Ndauane, esta por sua vez nomeada declara aceitar o cargo para que foi investido.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonacoes, letras de favor para quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato do administrador e gerente tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre qualquer assunto que for de carácter relevante para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Celebração do negócio
Texto do artigo · p. 17 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdi ção ou inabilitação da sócia, a administradora e gerente assumem automaticamente o seu lugar de sócia com dispensa de cau ção podendo esta nomear seu representante se assim o entender desde que obedecem o prenceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões omissas serão reguladas pela disposição aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100728206, uma entidade denominada Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Cormercial, pela sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 528, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942067F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-sê pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede e formas de representação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1648, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegaçõoes sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no que concerne a decoração de interiores, organização de eventos e confecção de uniformes.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem por finalidade também a comercialização de material ligado aos serviços mencionados acima.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização de entidade competente, adquirir e alienar participações em sociedades em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especias ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações e participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas quer dentro país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos orgaõs sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  16. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde ja reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) É desde já nomeada administradora e gerente a senhora Andrieta Elsa Paulo Ndauane, esta por sua vez nomeada declara aceitar o cargo para que foi investido.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Cátia Estefânia Paulo Ndauane.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade em fianças, abonacoes, letras de favor para quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato do administrador e gerente tem duração indeterminada.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigam para deliberar sobre qualquer assunto que for de carácter relevante para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Celebração do negócio
  40. Texto do artigo, página 17: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdi ção ou inabilitação da sócia, a administradora e gerente assumem automaticamente o seu lugar de sócia com dispensa de cau ção podendo esta nomear seu representante se assim o entender desde que obedecem o prenceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Todas as questões omissas serão reguladas pela disposição aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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