Lolita Shop, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Lolita Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Lolita Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 100680858, entre Samira Monteiro da Costa Valente, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque UC A, Q n.º 2, casa n.º 102, bairro da Ponta-gêa, & Jaime Nelson Martins, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 28: residente na cidade da Beira, rua Camilo Castelo Branco UC-E, Q n.º 2, casa n.º 155, bairro do Esturro, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lolita Shop, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início á partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a importação e venda de roupa diversa e produtos têxteis podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais 50% para a sócia Samira Monteiro da Costa Valente correspondente a 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais) e 50% para o sócio Jaime Nelson Martins correspondente a 25 000,00 MTN (vinte e cinco mil meticais) respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimento
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será repartida por ambos os sócios, ficando nomeado Samira monr como Gerente e Jaime como administrador, bastando assinatura de ambos sócios para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Pois sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar, o que fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Derrogação
- Texto do artigo, página 28: As normas legais positivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Contrato dos sócios com a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Fica autorizada a celebração de contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registrar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que os sócios julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente constituirá dividendo para ambos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Inabilitação, interdição ou morte dos sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a quota do sócio falecido será colocada a disposição do sócio sobrevivo para compra ou dividida pelos herdeiros, transformandose a sociedade por conseguinte em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Autorização
- Texto do artigo, página 28: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais alplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2015. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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