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Texto do artigo · p. 51 Xian Feng Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727765, uma entidade denominada Xian Feng Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Jianguo Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E35395020, emitido aos 17 de Fevereiro de 2014, valido até 16 de Fevereiro de 2024, emitido na China;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Liya Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071025C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Qilian Fan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00067547P, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Xian Feng Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem sua sede no município de Boane, bairro 7 de Setembro, localidade Eduardo Mondlane, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Fabrico de blocos de cerâmica, e telhas, pavês;
Número ou marcador · p. 51 b) Plantação e venda de frutas(laranjas);
Número ou marcador · p. 51 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de oitenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianguo Li;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Liya Hu;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qilian Fan.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 51 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Divisão
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 51 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) Director geral – Liya Hu;
Número ou marcador · p. 51 b) Directora financeira – Jianguo Li;
Número ou marcador · p. 51 c) Director executivo – Qilian Fan.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem
Texto do artigo · p. 52 ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a adminis-
Texto do artigo · p. 52 tração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Xian Feng Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727765, uma entidade denominada Xian Feng Industrial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Jianguo Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E35395020, emitido aos 17 de Fevereiro de 2014, valido até 16 de Fevereiro de 2024, emitido na China;
  4. Texto do artigo, página 51: Segundo. Liya Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071025C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Qilian Fan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00067547P, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Xian Feng Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem sua sede no município de Boane, bairro 7 de Setembro, localidade Eduardo Mondlane, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 51: Objecto
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Fabrico de blocos de cerâmica, e telhas, pavês;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Plantação e venda de frutas(laranjas);
  18. Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: Capital social
  22. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de oitenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianguo Li;
  24. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Liya Hu;
  25. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qilian Fan.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 51: Divisão
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  42. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 51: a) Director geral – Liya Hu;
  45. Número ou marcador, página 51: b) Directora financeira – Jianguo Li;
  46. Número ou marcador, página 51: c) Director executivo – Qilian Fan.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 52: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 52: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 52: Gerência e representação
  60. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura dos dois sócios.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem
  62. Texto do artigo, página 52: ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  64. Número ou marcador, página 52: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a adminis-
  68. Texto do artigo, página 52: tração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 52: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  71. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 52: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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