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Texto do artigo · p. 31 Moz Dealers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730049, uma entidade denominada Moz Dealers, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee Anne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Schalk Willem Van Der Merwe, maior, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º A00393065, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido em seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Moz Dealers, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2023, PH6, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em três quotas iguais de, no valor de trinta e tres mil meticais a primeira quota, correspondente a 33,3%, trinta e tres mil meticais, a segunda, correspondente a 33,3% e trinta e tres mil meticais a terceira quota, correspondente a 33.3%, subscritos pelos sócios James Holder, Schalk Willem Van Merwe Der e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um
Texto do artigo · p. 32 director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Dealers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730049, uma entidade denominada Moz Dealers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee Anne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Schalk Willem Van Der Merwe, maior, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º A00393065, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido em seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Dealers, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2023, PH6, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de produtos.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em três quotas iguais de, no valor de trinta e tres mil meticais a primeira quota, correspondente a 33,3%, trinta e tres mil meticais, a segunda, correspondente a 33,3% e trinta e tres mil meticais a terceira quota, correspondente a 33.3%, subscritos pelos sócios James Holder, Schalk Willem Van Merwe Der e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Gerência
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um
  34. Texto do artigo, página 32: director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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