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Texto do artigo · p. 69 Mei He Co, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Mei He, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Monapo, província de Nampula, foi matriculada nesta conservatória sob numero mil quatrocentos e trinta e dois a folhas cento e noventa e quatro verso, do livro C barra 4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Mei He Co, Limitada tem a sua sede em localidade de Munhonha, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Duração
Texto do artigo · p. 69 A sociedade constitui-se indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 69 a) Produção de frangos;
Número ou marcador · p. 69 b) Fabrico de óleo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, e de um milhão de meticais, e correspondente a três quotas distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 70 a) Wan Qian, com quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 70 b) Wang Benjia, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 70 c) Wan Ruiqiang, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 70 Nao haverá prestação suplementares de capital porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 70 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quota, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 70 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada no aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 70 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 70 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor Wan Qian, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Conta e resultado
Texto do artigo · p. 70 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 Disposições transitórias e finais e dissoluções
Texto do artigo · p. 70 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 70 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicara um dos herdeiros do sócio falecido que representara a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Casos omissos
Texto do artigo · p. 70 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Mei He Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Mei He, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Monapo, província de Nampula, foi matriculada nesta conservatória sob numero mil quatrocentos e trinta e dois a folhas cento e noventa e quatro verso, do livro C barra 4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Mei He Co, Limitada tem a sua sede em localidade de Munhonha, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 69: Duração
  8. Texto do artigo, página 69: A sociedade constitui-se indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura publica.
  9. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 69: Objecto
  11. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 69: a) Produção de frangos;
  13. Número ou marcador, página 69: b) Fabrico de óleo.
  14. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação de autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 70: Capital social
  17. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, e de um milhão de meticais, e correspondente a três quotas distribuído da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 70: a) Wan Qian, com quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social subscrito;
  19. Número ou marcador, página 70: b) Wang Benjia, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 70: c) Wan Ruiqiang, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO Suprimentos e investimentos
  22. Texto do artigo, página 70: Nao haverá prestação suplementares de capital porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 70: Cessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 70: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  26. Número ou marcador, página 70: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica.
  27. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quota, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  28. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 70: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada no aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 70: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  33. Número ou marcador, página 70: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 70: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 70: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor Wan Qian, com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 70: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 70: Conta e resultado
  40. Texto do artigo, página 70: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  41. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 70: Disposições transitórias e finais e dissoluções
  43. Texto do artigo, página 70: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  44. Texto do artigo, página 70: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicara um dos herdeiros do sócio falecido que representara a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 70: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 70: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 70: Quelimane, 17 de Fevereiro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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