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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Gabnik, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730030, uma entidade denominada Gabnik, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee-Anne, natural de África do Sul, de nacionali-
- Texto do artigo, página 32: dade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido ao dois de setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e quinze, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Gabnik, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Inhambane, no bairro Muele 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, intermediação e transporte de combustível, bio- -combustível e gás natural, turismo e agenciamento no transporte de combustível fóssil;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de combustíveis, logistíca, compra, venda e transporte de combustível, bio-combustíveil, gás natural, produtos e resíduos químicos e demais actividades conexas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas iguais de, no valor de cinquenta mil meticais a primeira quota, correspondente a 50%, cinquenta mil meticais, a segunda, correspondente a 50% e cem mil meticais, subscritos pelos sócios James Holder, e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 33: dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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