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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725320, uma entidade denominada Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela sócia única Federica Ferrari, casada com Augusto César Palácios Aguirre, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Modena-Itália, de nacionalidade italiana e residente na Avenida na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00003630C, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 55: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto social
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de mudanças climáticas, recursos naturais, sectores transversais, gerações de renda, água e saneamento e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Federica Ferrari.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
- Texto do artigo, página 56: deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 56: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade, pertence a sócia única Federica Ferrari a qual é desde já é nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Federica Ferrari.
- Número ou marcador, página 56: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstãncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 56: A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Herdeiros
- Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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