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Texto do artigo · p. 55 Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725320, uma entidade denominada Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela sócia única Federica Ferrari, casada com Augusto César Palácios Aguirre, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Modena-Itália, de nacionalidade italiana e residente na Avenida na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00003630C, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 55 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de mudanças climáticas, recursos naturais, sectores transversais, gerações de renda, água e saneamento e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Federica Ferrari.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
Texto do artigo · p. 56 deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 56 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade, pertence a sócia única Federica Ferrari a qual é desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Federica Ferrari.
Número ou marcador · p. 56 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstãncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 56 A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725320, uma entidade denominada Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela sócia única Federica Ferrari, casada com Augusto César Palácios Aguirre, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Modena-Itália, de nacionalidade italiana e residente na Avenida na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00003630C, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade
  7. Texto do artigo, página 55: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Sede e formas de representação
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de mudanças climáticas, recursos naturais, sectores transversais, gerações de renda, água e saneamento e gestão de projectos.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  16. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 55: Capital social
  19. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Federica Ferrari.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
  24. Texto do artigo, página 56: deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 56: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade, pertence a sócia única Federica Ferrari a qual é desde já é nomeada gerente.
  32. Número ou marcador, página 56: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Federica Ferrari.
  33. Número ou marcador, página 56: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstãncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 56: Celebração de negócios
  39. Texto do artigo, página 56: A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 56: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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