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Texto do artigo · p. 61 KL Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100608847, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro. João dos Santos Elias Massicame, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 28 de Março de 1981, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80080784, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 61 Segundo. António Lucas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1986, natural de Catandica, província de Manica, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290488D,
Texto do artigo · p. 61 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a denominação Keyla e Lurry Consultores, Limitada, abreviadamente, KL Consultores Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 61 a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem, saneamento e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 61 b) Realização de estudos hidrológicos;
Número ou marcador · p. 61 c) Elaboração de relatórios de patologias e projectos de reabilitação de edifícios e estruturas;
Número ou marcador · p. 61 d) Elaboração de mapas e projecção no sistema internacional geográfico (GIS);
Número ou marcador · p. 61 e) Gestão de obras, designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 61 f) Consultoria ambiental e financeira;
Número ou marcador · p. 61 g) Elaboração de relatórios de auditoria financeira e contabilística;
Número ou marcador · p. 61 h) Treinamento profissional em matérias de engenharia, gestão ambiental, financeira e contabilística.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social e representação
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 61 a) João dos Santos Elias Massicame, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 61 b) António Lucas, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 61 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Admissão e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 61 A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 61 A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sua sede, uma é destinada à aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada e dirigida por qualquer sócio com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social por si comungados.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Administração e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Balanço
Número ou marcador · p. 62 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 62 Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, vinte por cento a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Verificada a dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do decujos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Omissões
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2015. —
Texto do artigo · p. 62 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: KL Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100608847, a entidade legal supra constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 61: Primeiro. João dos Santos Elias Massicame, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 28 de Março de 1981, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80080784, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Maio de 2015;
  4. Texto do artigo, página 61: Segundo. António Lucas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1986, natural de Catandica, província de Manica, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290488D,
  5. Texto do artigo, página 61: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Keyla e Lurry Consultores, Limitada, abreviadamente, KL Consultores Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 61: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 61: Duração
  12. Texto do artigo, página 61: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 61: Objecto
  15. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 61: a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem, saneamento e vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 61: b) Realização de estudos hidrológicos;
  18. Número ou marcador, página 61: c) Elaboração de relatórios de patologias e projectos de reabilitação de edifícios e estruturas;
  19. Número ou marcador, página 61: d) Elaboração de mapas e projecção no sistema internacional geográfico (GIS);
  20. Número ou marcador, página 61: e) Gestão de obras, designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
  21. Número ou marcador, página 61: f) Consultoria ambiental e financeira;
  22. Número ou marcador, página 61: g) Elaboração de relatórios de auditoria financeira e contabilística;
  23. Número ou marcador, página 61: h) Treinamento profissional em matérias de engenharia, gestão ambiental, financeira e contabilística.
  24. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e representação
  26. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 61: a) João dos Santos Elias Massicame, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 61: b) António Lucas, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 61: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 61: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 61: Admissão e exclusão de sócios
  36. Texto do artigo, página 61: A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
  37. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 61: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 61: A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sua sede, uma é destinada à aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada e dirigida por qualquer sócio com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social por si comungados.
  44. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 62: Administração e forma de obrigar
  46. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 62: Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois administradores.
  48. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 62: Quatro) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
  50. Número ou marcador, página 62: Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 62: Balanço
  53. Número ou marcador, página 62: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 62: Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, vinte por cento a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  58. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 62: Dois) Verificada a dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
  60. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do decujos.
  61. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 62: Omissões
  63. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2015. —
  65. Texto do artigo, página 62: A Conservadora, Ilegível.
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