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- Texto do artigo, página 29: Agrigeotop & Adric, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis exarada de folhas oito à dez do livro de notas para escrituras diversas n.º 959 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Agrigeotop & Adric, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, rua das Mahotas, n.º 354, nesta cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fazer trabalhos de consultoria na área de geografia e cadastro de terras;
- Número ou marcador, página 29: b) Delimitação e demarcação de áreas para fins de uso e aproveitamento de terras, planeamento urbano, e outros relacionados com o planeamento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Armando Uamusse; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino da Conceição Ricardo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pelos sócios e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quais-
- Texto do artigo, página 30: quer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e deliberar sobre o Balanço anual e o relatório da gerência;
- Número ou marcador, página 30: b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger o gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que os sócios considere necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Horácio Armando Uamusse e Adelino da Conceição Ricardo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pelas: a) Assinaturas conjuntas dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura do director geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o director geral pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. O sócios não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da Sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da Sociedade a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 30: na lei, nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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