Associação de Guias de Turismo Tuchungane

Texto extraído + documento associado

Associação de Guias de Turismo Tuchungane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 70 Associação de Guias de Turismo Tuchungane
Texto do artigo · p. 70 lavrada, a folhas 12 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, do Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes Rita Hambergue Tangassi Tiago, Inzé Sumaila, Rosa Armando Pius, Assane de Muanassa Júlio, Jorge Amade Luís Buraimo, Ernestino Marcos, Abú Salimo, Siua Muarabo, João Felisberto e Mitilage Abdul Satar e por eles foi dito que, pela presente escritura Pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Guias de Turismo Tuchungane abreviadamente AGTT, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 70 A Associação de Guias de Turismo Tuchungane de Pemba, adiante designada AGTT, é uma pessoa collectiva dotada de personalidade juridica, é uma associação de âmbito provincial (província de Cabo Delgado) que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção da raça, cor, sexo, grupo étnico, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social,estado civil, desde que aceitem e se disponham a cumprir o presente estatuto, nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Sede)
Texto do artigo · p. 70 A AGTT tem a sua sede na cidade de Pemba,capital provincial de Cabo Delgado podendo operar em todo o território da província.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 70 Constituem como objectivos da AGTT:
Número ou marcador · p. 70 a) Organizar actividades e roteiros turísticos nos bairros e ao nível da cidade de Pemba e da província de Cabo Delgado para os turistas e visitantes com fim de divulgar o conhecimento da história, pontos de atração naturais e artificiais e cultura local da província (artesanato, dança, gastronomia local, plantas medicinais, mitos, hábitos etc.), usandoe promovendo práticas de turismo sustentável;
Número ou marcador · p. 70 b) Propor serviços de orientação à turistas e/ou grupos de turistas/visitantes em Cabo Delgado, em particular na cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 70 c) Contribuir na promoção da província de Cabo Delgado como destino turistico preferencial;
Número ou marcador · p. 71 d) Contribuir na promoção, conservação, divulgação da cultura local Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 71 e) Contribuir no incremento económico do sector de turismo na província de Cabo Delgado, em particular na cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 71 f) Divulgar/sensibilizar sobre a importância do turismo, acolhimento e hospitalidade dos visitantes, nas comunidades anfitriãs;
Número ou marcador · p. 71 g) Desenvolver campanhas de divulgação sobre as atracções turísticas existentes em Cabo Delgado e em particular na cidade de Pemba, através de contactos com agências de viagens, aeroporto, estabelecimentos turísticos e caraà-cara nos locais de maior concentração de visitantes;
Número ou marcador · p. 71 h) Participar e promover nas actividades de limpeza ao longo da zona costeira da cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 71 i) Sensibilizar as comunidades sobre a não aderencia a prática do fecalismo ao ceu aberto na cidade de Pemba em geral e em particular na orla marítima;
Número ou marcador · p. 71 j) Incutir as comunidades locais sobre os cuidados a terem com o tratamento e deposição de lixo;
Número ou marcador · p. 71 k) Alertar as autoridades competentes sobre as práticas negativas que concorram na actividade do turismo na província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 71 l) Sensibilizar os praticantes de transporte turístico, sobre as boas maneiras de interação e aspectos da seguranças com os clientes e turistas;
Número ou marcador · p. 71 m) Fortalecer o auto emprego dos cidadãos, em particular jovens, residentes na província de Cabo Delgado,em particular da cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Adesão novos membros)
Número ou marcador · p. 71 Um) Podem ser membros da AGTT todos cidadãos Moçambicanos com idade maior de 18 anos desde que aceitem, aprovem e se disponham a cumprir os presentesartigos do estatuto, regulamentos e programas da AGTT.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A adesão dos membros de AGTT faz-se numa base individual, de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 71 a) O cidadão interessado faz o pedido escrito de admissão ao Conselho de Direcção e Fiscal dar espectiva associação de base;
Número ou marcador · p. 71 b) O Conselho de Direção apresenta o pedido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 c) Depois que o pedido é apresentado à assembleia,vota-se no seio da assembleia (com maioria simples, incluindo a devida presença dos Conselhos de Direção e Fiscal) a admissão;
Número ou marcador · p. 71 d) Depois da aceitação do pedido interessado efetuado pela Assembleia Geral da associação, a sua admissão está efectiva.
Texto do artigo · p. 71 A AGTT têm as seguintes categorias de membros, conferidos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 71 a) Fundadores – Membros que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituiçaõ;
Número ou marcador · p. 71 b) Efectivos – Membros que de fato estão a participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 71 c) Honorários – Membros convidados pela honra;
Número ou marcador · p. 71 d) Beneméritos – Membros que fazem parte da associação por merito do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 71 Perde a qualidade aquelemembro que:
Número ou marcador · p. 71 a) Renunciar expressamente via escrita à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 b) For expulso da AGTT, devido a uma infracção que atenta o bom nome da associação. A proposta de expulsão pode ser apresentada por parte de qualquer membro efectivo e discutida no seio da Assembleia geral (votação à 2/3).
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 71 São direitos dos membros efectivos e fundadores da AGTT:
Número ou marcador · p. 71 a) Participar na vida da associação e contribuir na suas estrategias e todas as suas actividades (também beneméritos e honorários);
Número ou marcador · p. 71 b) Conhecer o estabelecido nos estatutos, programas e regulamentos do AGTT (todos os membros);
Número ou marcador · p. 71 c) Participar na discussão de assuntos ligados a vida da associação e apresentar propostas e criticas construtivas;
Número ou marcador · p. 71 d) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da AGTT nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 71 e) Propor a admissão dos membros de honra e beneméritos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 f) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação, também os beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 71 g) Ser ouvido nos actos em que esteja em discussão questões relativas ao seu comportamento, actividade e cumprimento das normas legais, estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 71 h) Beneficiar dos direitos de que AGTT possa dispor;
Número ou marcador · p. 71 i) Formular propostas de projecto que se coadunem com os fins e actividades da AGTT.
Número ou marcador · p. 71 j) Renunciar por escrito a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 71 São deveres de todos os membros da AGTT:
Número ou marcador · p. 71 a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos, programas e regulamentos do AGTT;
Número ou marcador · p. 71 b) Participar de forma activa com iniciativa criadora e de maneira exemplar, nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 71 c) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 71 d) Cumprir as deliberações dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 71 e) Pagar regularmente e atempadamente as quotas (efectivos e honorários);
Número ou marcador · p. 71 f) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral (só efectivos e fundadores);
Número ou marcador · p. 71 g) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 71 h) Participar qualquer infracção, estatuária, disciplinar ou quaisquer actos praticados pelos titulares dos órgãos e membros da AGTT ao Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 71 i) Representar a associação em actos públicos ou oficiais (fundadores e efectivos);
Número ou marcador · p. 71 j) Lutar pela manutenção de respeito mútuo nas relações de género combatendo todas formas de divisão e disciminação;
Número ou marcador · p. 71 k) Participar activamente no combate a corrupção;
Número ou marcador · p. 71 l) Promover a cultura de trabalho e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 71 m) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económico- -financeiras em nome da AGTT sem a competente ligação ou autorização expressa por alguém de direito (Conselho de Direção);
Número ou marcador · p. 71 n) Valorizar e utilizar correctamente o património da associação (materiais de escritório, instrumentos de trabalho, brochura de promoção, etc.);
Número ou marcador · p. 71 o) Defender o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 72 Um) A AGTT está composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 72 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 72 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os orgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser re-eleitos por três mandatos seguidos.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 72 (Definição)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral é o orgao maximo da AGTT, composta por todos osmembros e é presidido pelo presidente de mesa, se for necessário o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (50%+1) de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto e expulsão deum membro(com maioria 2/3, definida em regulamento e directivas específicas, sob propostas do Conselho de direcção).
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 72 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral é o órgãomáximo do AGTT, renui-se anualmentee é convocada pelo Conselho de direcção da AGTT que determina a data e o local. As decisões vinculam todos os orgãos sociais bem como os filiados.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A Assembleia Geral poderá extraordinariamente reunir-se por iniciativa do Conselho de direcção ou a pedido de dois terços dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 72 Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) A Assembleia Geral está regularmente constituida quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros fundadores e efectivos da associação;
Número ou marcador · p. 72 Cinco) No caso de ausencia ou incapacidade dos outros orgãos sociais a assembleia decide sobre a sua substituição.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 72 A mesa da Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 72 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 72 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 72 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 72 O presidente da associação que cessar suas funções no meio do mandato da assembleiageral, mantêm-se neste órgão até o fim do mandato mas é substituido nas suas funções pelo vice-presidente
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 72 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 72 a) Deliberar sobre alteração ouextinção da AGTT (por maioria de 2/3 de votos dos membros) e destinos dos seus bens;
Número ou marcador · p. 72 b) Aprovar os símbolos e distintivos da AGTT;
Número ou marcador · p. 72 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 72 d) Conferir distinção de membros honorário ou beneméritos;
Número ou marcador · p. 72 e) Elegera Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e a tesoureira;
Número ou marcador · p. 72 f) Aprovar o relatório anual de actividades e de contas do Conselho da Direcção cessante;
Número ou marcador · p. 72 g) Aprovar e modificar o estatuto, programas ou linhas programáticas da AGTT;
Número ou marcador · p. 72 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 72 i) Remeter com um antecedência de 30 dias, ao Conselho de Direcção, a documentação a ser submetida as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 j) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da AGTT.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Composição)
Texto do artigo · p. 72 A direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 72 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 72 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Competências e funcionamento de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 72 Um) Reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circumstâncias os exijam.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O conselho deDirecção o orgão que assegura o funcionamento da associação, lhe compete:
Número ou marcador · p. 72 a) Dirigir a AGTT no intervalo das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 b) Assegurar a aplicação uniforme das orientações definidas pela assembleia geral e o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 72 c) Propor as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 d) Preparar a proposta do plano anual de actividades da associação e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 72 e) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercícios findos (em estreita ligação com a tesouraria);
Número ou marcador · p. 72 f) Representar a associação no plano distrital e provincial, junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 72 g) Representar e zelar pelos interesses da associação junto das associações e organizações não-governamentais distritais, provinciais, nacionais e estrangeiras, entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 72 h) Dinamizar e organizar as actividades geradoras de receitas para associação;
Número ou marcador · p. 72 i) Solicitar encontros de trabalho sempre que necessário (base semanal);
Número ou marcador · p. 72 j) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 72 k) Propor à associação a realização de Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 72 l) Eleição do membro de Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 (Presidente Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 72 Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 72 a) Representar a AGTT no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 72 b) Propor à assembleia a eleição dos membros do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 72 c) Fazer respeitar os estatutos e programas da AGTT;
Número ou marcador · p. 72 d) Garantir o funcionamento harmonioso e frutífero dos órgãos da AGTT.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Em caso de ausencia do presidente, o vice-presidente lhe substitue nas suas funções.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 72 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controle do cumprimento dos estatutos, dos programas, regulamentos, orçamento e deliberações da AGTT, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei (estatuto) pela AGTT.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A composição, organização, funcionamento do Conselho Fiscal será objecto doregulamento interno.
Número ou marcador · p. 72 Três) O Conselho Fiscal se encontra em reuniões mensais.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 72 O Conselho Fiscal e constituído pelo secretário, vice-secretário eleitos pela Assembleia Geral e um membro eleito pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 73 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 73 a) Verificar na base da lei, o cumprimento das normas estabelecidas nos presentes estatuto, regulamento e programas, pelos membros da AGTT e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 73 b) Fiscalizar e assegurar os inventários e bens da AGTT;
Número ou marcador · p. 73 c) Apresentar o seu informe de trabalho na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 73 d) O Conselho Fiscal poderá solicitar reuniões de trabalho com qualquer órgão ou dirigente;
Número ou marcador · p. 73 e) Verificar a execução das deliberações da AGTT;
Número ou marcador · p. 73 f) Pronunciar-se sobre recursos que lhes sejam interpostos das decisões tomadas pelos titulares dos outros orgãos;
Número ou marcador · p. 73 g) Dar parecer sobre relátorio e as contas do exercício bem como sobre programa e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 73 h) Fiscalizar a utilização dos bens patrimoniais (a caixa) da associação;
Número ou marcador · p. 73 i) Fazer reportagem das constatações sobre o trabalho de fiscalização;
Número ou marcador · p. 73 j) Dar parecer sobre quaisquer assunto que os outro orgãos sociais submetam à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 73 (Receitas)
Texto do artigo · p. 73 As receitas da AGTTprovem: a) Dos rendimentos dos projectos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 73 b) Dos donativos legados e subsídios;
Número ou marcador · p. 73 c) Da quotização de todos osmembros;
Número ou marcador · p. 73 d) Contribuições e subvenções dos membros efectivos (igual a 10% do lucro de cada serviço oferecido).
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 73 (Tesoureiro, logístico, funções)
Texto do artigo · p. 73 O tesoureiro é um membro efectivo da associação com função de gerir a caixa (entradas e saídas) da associação. O tesoureiro é apoiado por um outro membro efectivo, fora dos orgãos sociais,escolhido pelo Conselho de Direção, responsável da parte logistica (compras).
Texto do artigo · p. 73 O tesoureiro é elegido pela Assembleia Geral cada dois anos.
Texto do artigo · p. 73 O logístico é elegido pelo Conselho de Direção cada dois anos.
Texto do artigo · p. 73 O tesoureiro tem que apresentar ao Conselho Fiscal o relatório das contas e (incluindo comprovativos de gastos e entradas), numa base mensal.
Texto do artigo · p. 73 O tesoureiro tem que apresentar ao Con-
Texto do artigo · p. 73 selho de Direcção o relatório das contas anuais.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 73 O regulamento, com base nos presentes estatutos definirá ascompetências gerais e disciplinares, funcionamento das áreas afins, tarefas, eleição e mandatos dos órgãos da AGTT, aprovação de entrada de novos membros (por tipo) e expulsão, procedimentos administrativos (relatórios, planos anuais, orçamentos, uso de material e caixa etc.), frequências nas atividades de trabalho da associação, casos disciplinares, tarefas do tesoureiro e quotas.
Texto do artigo · p. 73 Em caso de necessidade para dirimir conflitos em fórum judicial, é eleita a sede do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba (domicílio da sede da associação).
Texto do artigo · p. 73 Todos os casos previstos neste estatuto incluindo os que nele estiverem omissos deverão estar em concordância permanente com as leis vigentes na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Extinção)
Texto do artigo · p. 73 A extinção da Associação AGTT rege-se nos seguintes termos em que a decisão judicial de extinção da associação será proferida em acção movida pelo Procurador da República do correspondente escalão territorial com fundamentos em:
Número ou marcador · p. 73 a) Existência de menos de 10 dos seus membros por tempo não inferior a um ano;
Número ou marcador · p. 73 b) Por declaração de insolvência;
Número ou marcador · p. 73 c) Por a prosecução dos seus fins se ter esgotado ou tornado impossível;
Número ou marcador · p. 73 d) Por se constatar ser o seu fim real illicito ou contrário à moral pública ou ainda ser o seu fim real diferente do fim declarado nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 73 Este estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 73 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 73 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 73 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Março
Texto do artigo · p. 73 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Associação de Guias de Turismo Tuchungane
  2. Texto do artigo, página 70: lavrada, a folhas 12 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204, do Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes Rita Hambergue Tangassi Tiago, Inzé Sumaila, Rosa Armando Pius, Assane de Muanassa Júlio, Jorge Amade Luís Buraimo, Ernestino Marcos, Abú Salimo, Siua Muarabo, João Felisberto e Mitilage Abdul Satar e por eles foi dito que, pela presente escritura Pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação de Guias de Turismo Tuchungane abreviadamente AGTT, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 70: A Associação de Guias de Turismo Tuchungane de Pemba, adiante designada AGTT, é uma pessoa collectiva dotada de personalidade juridica, é uma associação de âmbito provincial (província de Cabo Delgado) que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção da raça, cor, sexo, grupo étnico, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social,estado civil, desde que aceitem e se disponham a cumprir o presente estatuto, nos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 70: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 70: A AGTT tem a sua sede na cidade de Pemba,capital provincial de Cabo Delgado podendo operar em todo o território da província.
  10. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 70: (Objetivos)
  12. Texto do artigo, página 70: Constituem como objectivos da AGTT:
  13. Número ou marcador, página 70: a) Organizar actividades e roteiros turísticos nos bairros e ao nível da cidade de Pemba e da província de Cabo Delgado para os turistas e visitantes com fim de divulgar o conhecimento da história, pontos de atração naturais e artificiais e cultura local da província (artesanato, dança, gastronomia local, plantas medicinais, mitos, hábitos etc.), usandoe promovendo práticas de turismo sustentável;
  14. Número ou marcador, página 70: b) Propor serviços de orientação à turistas e/ou grupos de turistas/visitantes em Cabo Delgado, em particular na cidade de Pemba;
  15. Número ou marcador, página 70: c) Contribuir na promoção da província de Cabo Delgado como destino turistico preferencial;
  16. Número ou marcador, página 71: d) Contribuir na promoção, conservação, divulgação da cultura local Província de Cabo Delgado;
  17. Número ou marcador, página 71: e) Contribuir no incremento económico do sector de turismo na província de Cabo Delgado, em particular na cidade de Pemba;
  18. Número ou marcador, página 71: f) Divulgar/sensibilizar sobre a importância do turismo, acolhimento e hospitalidade dos visitantes, nas comunidades anfitriãs;
  19. Número ou marcador, página 71: g) Desenvolver campanhas de divulgação sobre as atracções turísticas existentes em Cabo Delgado e em particular na cidade de Pemba, através de contactos com agências de viagens, aeroporto, estabelecimentos turísticos e caraà-cara nos locais de maior concentração de visitantes;
  20. Número ou marcador, página 71: h) Participar e promover nas actividades de limpeza ao longo da zona costeira da cidade de Pemba;
  21. Número ou marcador, página 71: i) Sensibilizar as comunidades sobre a não aderencia a prática do fecalismo ao ceu aberto na cidade de Pemba em geral e em particular na orla marítima;
  22. Número ou marcador, página 71: j) Incutir as comunidades locais sobre os cuidados a terem com o tratamento e deposição de lixo;
  23. Número ou marcador, página 71: k) Alertar as autoridades competentes sobre as práticas negativas que concorram na actividade do turismo na província de Cabo Delgado;
  24. Número ou marcador, página 71: l) Sensibilizar os praticantes de transporte turístico, sobre as boas maneiras de interação e aspectos da seguranças com os clientes e turistas;
  25. Número ou marcador, página 71: m) Fortalecer o auto emprego dos cidadãos, em particular jovens, residentes na província de Cabo Delgado,em particular da cidade de Pemba.
  26. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 71: (Adesão novos membros)
  29. Número ou marcador, página 71: Um) Podem ser membros da AGTT todos cidadãos Moçambicanos com idade maior de 18 anos desde que aceitem, aprovem e se disponham a cumprir os presentesartigos do estatuto, regulamentos e programas da AGTT.
  30. Número ou marcador, página 71: Dois) A adesão dos membros de AGTT faz-se numa base individual, de seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 71: a) O cidadão interessado faz o pedido escrito de admissão ao Conselho de Direcção e Fiscal dar espectiva associação de base;
  32. Número ou marcador, página 71: b) O Conselho de Direção apresenta o pedido à Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 71: c) Depois que o pedido é apresentado à assembleia,vota-se no seio da assembleia (com maioria simples, incluindo a devida presença dos Conselhos de Direção e Fiscal) a admissão;
  34. Número ou marcador, página 71: d) Depois da aceitação do pedido interessado efetuado pela Assembleia Geral da associação, a sua admissão está efectiva.
  35. Texto do artigo, página 71: A AGTT têm as seguintes categorias de membros, conferidos pela Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 71: a) Fundadores – Membros que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituiçaõ;
  37. Número ou marcador, página 71: b) Efectivos – Membros que de fato estão a participar nas actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 71: c) Honorários – Membros convidados pela honra;
  39. Número ou marcador, página 71: d) Beneméritos – Membros que fazem parte da associação por merito do seu trabalho.
  40. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 71: (Perda da qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 71: Perde a qualidade aquelemembro que:
  43. Número ou marcador, página 71: a) Renunciar expressamente via escrita à Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 71: b) For expulso da AGTT, devido a uma infracção que atenta o bom nome da associação. A proposta de expulsão pode ser apresentada por parte de qualquer membro efectivo e discutida no seio da Assembleia geral (votação à 2/3).
  45. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 71: (Direito dos membros)
  47. Texto do artigo, página 71: São direitos dos membros efectivos e fundadores da AGTT:
  48. Número ou marcador, página 71: a) Participar na vida da associação e contribuir na suas estrategias e todas as suas actividades (também beneméritos e honorários);
  49. Número ou marcador, página 71: b) Conhecer o estabelecido nos estatutos, programas e regulamentos do AGTT (todos os membros);
  50. Número ou marcador, página 71: c) Participar na discussão de assuntos ligados a vida da associação e apresentar propostas e criticas construtivas;
  51. Número ou marcador, página 71: d) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais da AGTT nos termos do regulamento interno;
  52. Número ou marcador, página 71: e) Propor a admissão dos membros de honra e beneméritos à Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 71: f) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação, também os beneméritos e honorários;
  54. Número ou marcador, página 71: g) Ser ouvido nos actos em que esteja em discussão questões relativas ao seu comportamento, actividade e cumprimento das normas legais, estatuárias e regulamentares;
  55. Número ou marcador, página 71: h) Beneficiar dos direitos de que AGTT possa dispor;
  56. Número ou marcador, página 71: i) Formular propostas de projecto que se coadunem com os fins e actividades da AGTT.
  57. Número ou marcador, página 71: j) Renunciar por escrito a sua qualidade de membro.
  58. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 71: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 71: São deveres de todos os membros da AGTT:
  61. Número ou marcador, página 71: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos, programas e regulamentos do AGTT;
  62. Número ou marcador, página 71: b) Participar de forma activa com iniciativa criadora e de maneira exemplar, nas actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 71: c) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 71: d) Cumprir as deliberações dos orgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 71: e) Pagar regularmente e atempadamente as quotas (efectivos e honorários);
  66. Número ou marcador, página 71: f) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral (só efectivos e fundadores);
  67. Número ou marcador, página 71: g) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 71: h) Participar qualquer infracção, estatuária, disciplinar ou quaisquer actos praticados pelos titulares dos órgãos e membros da AGTT ao Conselho de Direção;
  69. Número ou marcador, página 71: i) Representar a associação em actos públicos ou oficiais (fundadores e efectivos);
  70. Número ou marcador, página 71: j) Lutar pela manutenção de respeito mútuo nas relações de género combatendo todas formas de divisão e disciminação;
  71. Número ou marcador, página 71: k) Participar activamente no combate a corrupção;
  72. Número ou marcador, página 71: l) Promover a cultura de trabalho e prestação de contas;
  73. Número ou marcador, página 71: m) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económico- -financeiras em nome da AGTT sem a competente ligação ou autorização expressa por alguém de direito (Conselho de Direção);
  74. Número ou marcador, página 71: n) Valorizar e utilizar correctamente o património da associação (materiais de escritório, instrumentos de trabalho, brochura de promoção, etc.);
  75. Número ou marcador, página 71: o) Defender o bom nome da associação.
  76. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  77. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, composição e competências
  78. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 72: (Orgãos sociais)
  80. Número ou marcador, página 72: Um) A AGTT está composta pelos seguintes órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 72: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 72: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 72: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 72: Dois) Os orgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser re-eleitos por três mandatos seguidos.
  85. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 72: (Definição)
  88. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral é o orgao maximo da AGTT, composta por todos osmembros e é presidido pelo presidente de mesa, se for necessário o vice-presidente.
  89. Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (50%+1) de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto e expulsão deum membro(com maioria 2/3, definida em regulamento e directivas específicas, sob propostas do Conselho de direcção).
  90. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 72: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral é o órgãomáximo do AGTT, renui-se anualmentee é convocada pelo Conselho de direcção da AGTT que determina a data e o local. As decisões vinculam todos os orgãos sociais bem como os filiados.
  93. Número ou marcador, página 72: Dois) A Assembleia Geral poderá extraordinariamente reunir-se por iniciativa do Conselho de direcção ou a pedido de dois terços dos membros fundadores e efectivos.
  94. Número ou marcador, página 72: Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de 30 dias.
  95. Número ou marcador, página 72: Quatro) A Assembleia Geral está regularmente constituida quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros fundadores e efectivos da associação;
  96. Número ou marcador, página 72: Cinco) No caso de ausencia ou incapacidade dos outros orgãos sociais a assembleia decide sobre a sua substituição.
  97. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 72: (Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 72: A mesa da Assembleia Geral e composta por:
  100. Número ou marcador, página 72: a) Um presidente;
  101. Número ou marcador, página 72: b) Um vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 72: c) Um secretário.
  103. Texto do artigo, página 72: O presidente da associação que cessar suas funções no meio do mandato da assembleiageral, mantêm-se neste órgão até o fim do mandato mas é substituido nas suas funções pelo vice-presidente
  104. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 72: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 72: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre alteração ouextinção da AGTT (por maioria de 2/3 de votos dos membros) e destinos dos seus bens;
  108. Número ou marcador, página 72: b) Aprovar os símbolos e distintivos da AGTT;
  109. Número ou marcador, página 72: c) Aprovar o regulamento interno;
  110. Número ou marcador, página 72: d) Conferir distinção de membros honorário ou beneméritos;
  111. Número ou marcador, página 72: e) Elegera Mesa da Assembleia Geral; o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e a tesoureira;
  112. Número ou marcador, página 72: f) Aprovar o relatório anual de actividades e de contas do Conselho da Direcção cessante;
  113. Número ou marcador, página 72: g) Aprovar e modificar o estatuto, programas ou linhas programáticas da AGTT;
  114. Número ou marcador, página 72: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes orgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 72: i) Remeter com um antecedência de 30 dias, ao Conselho de Direcção, a documentação a ser submetida as reuniões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 72: j) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da AGTT.
  117. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 72: (Composição)
  120. Texto do artigo, página 72: A direcção é composta por:
  121. Número ou marcador, página 72: a) Presidente;
  122. Número ou marcador, página 72: b) Vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 72: c) Secretário.
  124. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 72: (Competências e funcionamento de Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 72: Um) Reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circumstâncias os exijam.
  127. Número ou marcador, página 72: Dois) O conselho deDirecção o orgão que assegura o funcionamento da associação, lhe compete:
  128. Número ou marcador, página 72: a) Dirigir a AGTT no intervalo das reuniões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 72: b) Assegurar a aplicação uniforme das orientações definidas pela assembleia geral e o cumprimento dos objectivos da associação;
  130. Número ou marcador, página 72: c) Propor as reuniões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 72: d) Preparar a proposta do plano anual de actividades da associação e do respectivo orçamento;
  132. Número ou marcador, página 72: e) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercícios findos (em estreita ligação com a tesouraria);
  133. Número ou marcador, página 72: f) Representar a associação no plano distrital e provincial, junto de organismos oficiais e privados;
  134. Número ou marcador, página 72: g) Representar e zelar pelos interesses da associação junto das associações e organizações não-governamentais distritais, provinciais, nacionais e estrangeiras, entidades públicas e privadas;
  135. Número ou marcador, página 72: h) Dinamizar e organizar as actividades geradoras de receitas para associação;
  136. Número ou marcador, página 72: i) Solicitar encontros de trabalho sempre que necessário (base semanal);
  137. Número ou marcador, página 72: j) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  138. Número ou marcador, página 72: k) Propor à associação a realização de Assembleias Gerais extraordinárias;
  139. Número ou marcador, página 72: l) Eleição do membro de Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 72: (Presidente Conselho de Direção)
  142. Número ou marcador, página 72: Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direção:
  143. Número ou marcador, página 72: a) Representar a AGTT no plano interno e externo;
  144. Número ou marcador, página 72: b) Propor à assembleia a eleição dos membros do Conselho da Direcção;
  145. Número ou marcador, página 72: c) Fazer respeitar os estatutos e programas da AGTT;
  146. Número ou marcador, página 72: d) Garantir o funcionamento harmonioso e frutífero dos órgãos da AGTT.
  147. Número ou marcador, página 72: Dois) Em caso de ausencia do presidente, o vice-presidente lhe substitue nas suas funções.
  148. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 72: (Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 72: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controle do cumprimento dos estatutos, dos programas, regulamentos, orçamento e deliberações da AGTT, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei (estatuto) pela AGTT.
  151. Número ou marcador, página 72: Dois) A composição, organização, funcionamento do Conselho Fiscal será objecto doregulamento interno.
  152. Número ou marcador, página 72: Três) O Conselho Fiscal se encontra em reuniões mensais.
  153. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 72: (Composição do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 72: O Conselho Fiscal e constituído pelo secretário, vice-secretário eleitos pela Assembleia Geral e um membro eleito pelo Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 73: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 73: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 73: a) Verificar na base da lei, o cumprimento das normas estabelecidas nos presentes estatuto, regulamento e programas, pelos membros da AGTT e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
  160. Número ou marcador, página 73: b) Fiscalizar e assegurar os inventários e bens da AGTT;
  161. Número ou marcador, página 73: c) Apresentar o seu informe de trabalho na Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 73: d) O Conselho Fiscal poderá solicitar reuniões de trabalho com qualquer órgão ou dirigente;
  163. Número ou marcador, página 73: e) Verificar a execução das deliberações da AGTT;
  164. Número ou marcador, página 73: f) Pronunciar-se sobre recursos que lhes sejam interpostos das decisões tomadas pelos titulares dos outros orgãos;
  165. Número ou marcador, página 73: g) Dar parecer sobre relátorio e as contas do exercício bem como sobre programa e o orçamento para o ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 73: h) Fiscalizar a utilização dos bens patrimoniais (a caixa) da associação;
  167. Número ou marcador, página 73: i) Fazer reportagem das constatações sobre o trabalho de fiscalização;
  168. Número ou marcador, página 73: j) Dar parecer sobre quaisquer assunto que os outro orgãos sociais submetam à sua apreciação.
  169. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO IV Das receitas
  170. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 73: (Receitas)
  172. Texto do artigo, página 73: As receitas da AGTTprovem: a) Dos rendimentos dos projectos económicos e financeiros;
  173. Número ou marcador, página 73: b) Dos donativos legados e subsídios;
  174. Número ou marcador, página 73: c) Da quotização de todos osmembros;
  175. Número ou marcador, página 73: d) Contribuições e subvenções dos membros efectivos (igual a 10% do lucro de cada serviço oferecido).
  176. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 73: (Tesoureiro, logístico, funções)
  178. Texto do artigo, página 73: O tesoureiro é um membro efectivo da associação com função de gerir a caixa (entradas e saídas) da associação. O tesoureiro é apoiado por um outro membro efectivo, fora dos orgãos sociais,escolhido pelo Conselho de Direção, responsável da parte logistica (compras).
  179. Texto do artigo, página 73: O tesoureiro é elegido pela Assembleia Geral cada dois anos.
  180. Texto do artigo, página 73: O logístico é elegido pelo Conselho de Direção cada dois anos.
  181. Texto do artigo, página 73: O tesoureiro tem que apresentar ao Conselho Fiscal o relatório das contas e (incluindo comprovativos de gastos e entradas), numa base mensal.
  182. Texto do artigo, página 73: O tesoureiro tem que apresentar ao Con-
  183. Texto do artigo, página 73: selho de Direcção o relatório das contas anuais.
  184. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 73: (Regulamento)
  186. Texto do artigo, página 73: O regulamento, com base nos presentes estatutos definirá ascompetências gerais e disciplinares, funcionamento das áreas afins, tarefas, eleição e mandatos dos órgãos da AGTT, aprovação de entrada de novos membros (por tipo) e expulsão, procedimentos administrativos (relatórios, planos anuais, orçamentos, uso de material e caixa etc.), frequências nas atividades de trabalho da associação, casos disciplinares, tarefas do tesoureiro e quotas.
  187. Texto do artigo, página 73: Em caso de necessidade para dirimir conflitos em fórum judicial, é eleita a sede do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba (domicílio da sede da associação).
  188. Texto do artigo, página 73: Todos os casos previstos neste estatuto incluindo os que nele estiverem omissos deverão estar em concordância permanente com as leis vigentes na república de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 73: (Extinção)
  191. Texto do artigo, página 73: A extinção da Associação AGTT rege-se nos seguintes termos em que a decisão judicial de extinção da associação será proferida em acção movida pelo Procurador da República do correspondente escalão territorial com fundamentos em:
  192. Número ou marcador, página 73: a) Existência de menos de 10 dos seus membros por tempo não inferior a um ano;
  193. Número ou marcador, página 73: b) Por declaração de insolvência;
  194. Número ou marcador, página 73: c) Por a prosecução dos seus fins se ter esgotado ou tornado impossível;
  195. Número ou marcador, página 73: d) Por se constatar ser o seu fim real illicito ou contrário à moral pública ou ainda ser o seu fim real diferente do fim declarado nos respectivos estatutos.
  196. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 73: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 73: Este estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  200. Texto do artigo, página 73: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  201. Texto do artigo, página 73: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  202. Texto do artigo, página 73: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Março
  203. Texto do artigo, página 73: de 2016. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.