III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que os presentes estatutos se mostram omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação à matéria aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729571, uma entidade denominada Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Olga Manjate Nhandomo, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300242532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, rua Principal, Q. 3, casa n.º 165, Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Unidade 7, Avenida de Moçambique n.º 25, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e retalho com classe XIX.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor nominal é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Manjate Nhadomo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída à sócia única.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Incomati Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729547, uma entidade denominada Incomati Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, casado natural de Quelimane, rua Castelo Branco, n.º 28, 2.º andar, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade válido n.º 110100021115F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 9 Érico Veríssimo Guambe, solteiro, natural de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar direito, portador do Passaporte válido n.º 12AC64773, emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo no dia doze de Dezembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 9 Deolinda Xavier da Barca Ndiaye, divorciada natural de cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272228M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo no dia três de Outubro de dois mil e onze, celebram contrato de sociedade comercial que se regera pelos estatutos a seguir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Incomati Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1320, anexo, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectos a prestação de serviços de seguro, consultoria e serviços. Poderá exercer actividades nas áreas de transporte, turismos, energia, entre telecomunicações, comércio e indústria outras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000,00 MTN (mil meticais) distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 400,00 MTN (quatrocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Hélio Francisco da Conceita Ernesto João;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 400,00 MTN (quatrocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Érico Veríssimo Guambe;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 200,00 MTN (duzentos meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Deolinda Xavier da Barca Ndiaye.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite
Texto do artigo · p. 10 os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão, cessão e transmissao de quotas entre os sócios é livre, desde que esteja em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 10 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 10 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas ou acções noutras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á 1 (uma) vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleição dos membros do corpo directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de direcção ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas no minimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomeação e destituição de directores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral, que será constituído por 2 (dois) membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura dos membros do conselho directivo na sua totalidade ou pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 11 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação das reuniões do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direcção deverá reunirse, no mínimo, 1 (uma) vezes por mês, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os membros do conselho directivo, a convocatória das reuniões do conselho directivo deverá ser entregue em mão enviada por fax ou email a todos os membros, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 1 (um) membro do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mesmo membro do conselho de direcção poderá representar mais do que 1 (um) director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liqui-datários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732858 uma entidade denominada Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Saleem, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Swat Paquistão, residente em Maputo na Avenida Guerra Popular, n.º 625, portador do DIRE n.º 11PK00080395J, emitido aos 4 de Dezembro de 2008, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 114, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da papelaria mobiliario de escritório e material informático quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins; c)A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única cota a favor do senhor Muhammad Saleem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Muhammad Saleem que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 12 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do respectivo sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100624699, uma entidade denominada ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango Jane, casada com
Texto do artigo · p. 12 Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionaldade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 8, casa n.º 137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido aos 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, n.º 187.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de assistênica técnica e consultoria nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil e no fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Rachel Gabriel Massango Jane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pela única sócia Rachel Gabriel Massango Jane, que ficará desde já moneada administradora
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele indicar o administrador, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Fiscalização
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposição geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá- -lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante
Texto do artigo · p. 13 do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação subsidiária
Texto do artigo · p. 13 Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sirius Trading (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 13 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso ou inexacto no Boletim da República n.º 54, III série, de 8 de Julho de 2013, nas alíneas b) c) d) g) h) j), l) do artigo quarto dos estatutos da sociedade Sirius Trading (Mozambique), Limitada (sociedade), com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 279, Bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100344033, com o capital social de seis milhões de meticais, rectifica-se que onde se lê: “Paragon Motors Limited; ABC Motors Co Ltd; ABC Marqueting Ltd; Good Harvest Ltd; ABC Car Rental Ltd; Team Investments Ltd; Union Shipping Ltd, deve ler-se “Paragon Motors Ltd; ABC Motors Company Limited; ABC Marketing Ltd; Good Harvest Limited; ABC Car Rental Limited; Team Investment Limited, Union Shipping Limited”.
Texto do artigo · p. 13 Ainda na alínea j), do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, rectifica-se que onde se lê: “uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente a Team Investments Ltd, deve ler-se “uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a um vírgula sessenta e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente a Team Investments Limited”.
Texto do artigo · p. 13 Na epígrafe do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, onde se lê: “gerência e representação”, deve ler-se “administração”, e no número um do mesmo artigo, onde se lê: “A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos”, deve ler-se: “A administração da sociedade e sua representação, em juízo
Texto do artigo · p. 13 ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração constituído por um mínimo de três membros”.
Texto do artigo · p. 13 No número dois do mesmo artigo, onde se lê: Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários, deve-se ler: Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Texto do artigo · p. 13 No número três do mesmo artigo, onde se lê: “Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações”, deve ler-se: “Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações”.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732475, uma entidade denominada Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ahmet Erdem, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08587232, emitido pelas autoridades turcas, aos 3 de Janeiro de 2014, e residente no bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
Número ou marcador · p. 14 b) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Ahmet Erdem e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ahmet Erdem. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambique Assessment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100728435, uma entidade denominada Mozambique Assessment, Limitadae, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jossefa João Como, maior, solteiro, moçambicano, residente e natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102311851M, emitido em Maputo, aos doze de Julho de dois mil e doze, residente no bairro de Chamaculo A, quarteirão 15, casa n.º. 114; e
Texto do artigo · p. 14 Adriano Henrique Manhiça, maior, solteiro, moçambicano, titular do Passaporte n.º 12AB10304, emitido em Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e doze, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 43, casa n.º 60.
Texto do artigo · p. 14 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Assessment, Limitada e tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeter-
Texto do artigo · p. 14 minado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a execução de peritagens, averbações, gestão de salvados e consultoria conexa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa João Como;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Henrique Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Texto do artigo · p. 14 A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por Adriano Henrique Manhiça e Jossefa João
Texto do artigo · p. 15 Como; representam em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deff Sistema de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732467, uma entidade denominada Deff Sistema de Alumínio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ugur Doganguzel, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07641939, emitido pelas autoridades turcas, aos 10 de Setembro de 2013, e residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 311, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Deff Sistema de Alumínio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 311.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Concepção e montagem de estruturas de alumínio, fornecimento de soluções, incluindo reparação e assistência de equipamento produzido na base de aluminio;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de acessórios e produtos produzidos na base de aluminio;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação exportação de bens e serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ugur Doganguzel e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ugur Doganguzel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733145, uma entidade denominada Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Maotong Chen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00092159P, emitido, na República de Moçambique pela Migração;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Yukui Su, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Matola, titular do DIRE n.º 10CN00081906, emitido na República de Moçambique pela Migração;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Bin Chen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Sofala, distrito de dondo, província de Sofala, titular do DIRE n.º 07CN00090492, emitido na República de Moçambique pela Migração.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada, e tem a sede na Avenida de Namaacha, Distrito Municipal da Matola, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que os presentes estatutos se mostram omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação à matéria aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 9: Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729571, uma entidade denominada Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 9: Olga Manjate Nhandomo, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300242532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, rua Principal, Q. 3, casa n.º 165, Matola.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, no bairro Unidade 7, Avenida de Moçambique n.º 25, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e retalho com classe XIX.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  25. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e corresponde na totalidade a uma única quota, podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, a descrever
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor nominal é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Manjate Nhadomo.
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída à sócia única.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Incomati Consulting, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729547, uma entidade denominada Incomati Consulting, Limitada, entre:
  44. Texto do artigo, página 9: Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, casado natural de Quelimane, rua Castelo Branco, n.º 28, 2.º andar, Q. 24, portador do Bilhete de Identidade válido n.º 110100021115F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze;
  45. Texto do artigo, página 9: Érico Veríssimo Guambe, solteiro, natural de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 2.º andar direito, portador do Passaporte válido n.º 12AC64773, emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo no dia doze de Dezembro de dois mil e treze;
  46. Texto do artigo, página 9: Deolinda Xavier da Barca Ndiaye, divorciada natural de cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272228M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo no dia três de Outubro de dois mil e onze, celebram contrato de sociedade comercial que se regera pelos estatutos a seguir.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Incomati Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de
  50. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1320, anexo, Maputo.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectos a prestação de serviços de seguro, consultoria e serviços. Poderá exercer actividades nas áreas de transporte, turismos, energia, entre telecomunicações, comércio e indústria outras.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000,00 MTN (mil meticais) distribuídos de seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 400,00 MTN (quatrocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Hélio Francisco da Conceita Ernesto João;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 400,00 MTN (quatrocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Érico Veríssimo Guambe;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 200,00 MTN (duzentos meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Deolinda Xavier da Barca Ndiaye.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  70. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite
  71. Texto do artigo, página 10: os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão, cessão e transmissao de quotas entre os sócios é livre, desde que esteja em conformidade com as leis vigentes.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Quando por separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  84. Número ou marcador, página 10: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  85. Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  86. Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  87. Número ou marcador, página 10: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  88. Número ou marcador, página 10: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  89. Número ou marcador, página 10: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas ou acções noutras sociedades comerciais.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á 1 (uma) vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de direcção referentes ao exercício;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos membros do corpo directivo.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de direcção ou de qualquer sócio, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  103. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de direcção assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário legalmente constituído.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas no minimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de directores.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral, que será constituído por 2 (dois) membros.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura dos membros do conselho directivo na sua totalidade ou pela assinatura do sócio maioritário;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 11: Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do conselho de direcção)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção deverá reunirse, no mínimo, 1 (uma) vezes por mês, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os membros do conselho directivo, a convocatória das reuniões do conselho directivo deverá ser entregue em mão enviada por fax ou email a todos os membros, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 1 (um) membro do conselho de direcção.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo membro do conselho de direcção poderá representar mais do que 1 (um) director.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  148. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  151. Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  152. Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liqui-datários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732858 uma entidade denominada Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Muhammad Saleem, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Swat Paquistão, residente em Maputo na Avenida Guerra Popular, n.º 625, portador do DIRE n.º 11PK00080395J, emitido aos 4 de Dezembro de 2008, pela Direcção de Migração de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 114, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 12: Duração
  173. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: Objecto
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da papelaria mobiliario de escritório e material informático quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins; c)A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: Capital social
  183. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única cota a favor do senhor Muhammad Saleem.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  189. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser pelo respectivo sócio.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 12: Gerência
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Muhammad Saleem que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  199. Texto do artigo, página 12: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  202. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do respectivo sócio quando assim o entender.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  208. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100624699, uma entidade denominada ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango Jane, casada com
  216. Texto do artigo, página 12: Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionaldade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 8, casa n.º 137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido aos 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede, duração
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, n.º 187.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Duração
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: Objecto
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de assistênica técnica e consultoria nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil e no fornecimento de bens.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais,
  231. Texto do artigo, página 13: correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Rachel Gabriel Massango Jane.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 13: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 13: Gerência
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pela única sócia Rachel Gabriel Massango Jane, que ficará desde já moneada administradora
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele indicar o administrador, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  239. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 13: Fiscalização
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando necessário.
  245. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposição geral
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição dos resultados
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
  249. Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá- -lo;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante
  255. Texto do artigo, página 13: do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 13: Aplicação subsidiária
  259. Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Sirius Trading (Mozambique), Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: RECTIFICAÇÃO
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso ou inexacto no Boletim da República n.º 54, III série, de 8 de Julho de 2013, nas alíneas b) c) d) g) h) j), l) do artigo quarto dos estatutos da sociedade Sirius Trading (Mozambique), Limitada (sociedade), com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 279, Bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100344033, com o capital social de seis milhões de meticais, rectifica-se que onde se lê: “Paragon Motors Limited; ABC Motors Co Ltd; ABC Marqueting Ltd; Good Harvest Ltd; ABC Car Rental Ltd; Team Investments Ltd; Union Shipping Ltd, deve ler-se “Paragon Motors Ltd; ABC Motors Company Limited; ABC Marketing Ltd; Good Harvest Limited; ABC Car Rental Limited; Team Investment Limited, Union Shipping Limited”.
  264. Texto do artigo, página 13: Ainda na alínea j), do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, rectifica-se que onde se lê: “uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente a Team Investments Ltd, deve ler-se “uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a um vírgula sessenta e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente a Team Investments Limited”.
  265. Texto do artigo, página 13: Na epígrafe do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, onde se lê: “gerência e representação”, deve ler-se “administração”, e no número um do mesmo artigo, onde se lê: “A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos”, deve ler-se: “A administração da sociedade e sua representação, em juízo
  266. Texto do artigo, página 13: ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração constituído por um mínimo de três membros”.
  267. Texto do artigo, página 13: No número dois do mesmo artigo, onde se lê: Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários, deve-se ler: Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  268. Texto do artigo, página 13: No número três do mesmo artigo, onde se lê: “Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações”, deve ler-se: “Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações”.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732475, uma entidade denominada Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, entre:
  272. Texto do artigo, página 13: Ahmet Erdem, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08587232, emitido pelas autoridades turcas, aos 3 de Janeiro de 2014, e residente no bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Denominação
  275. Texto do artigo, página 13: Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: Duração e sede
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Emília Daússe, n.º 311.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  282. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
  284. Número ou marcador, página 14: b) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
  286. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: Capital social
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Ahmet Erdem e equivalente a 100% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  292. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ahmet Erdem. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  299. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 14: Lucros
  303. Texto do artigo, página 14: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  309. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Mozambique Assessment, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100728435, uma entidade denominada Mozambique Assessment, Limitadae, entre:
  314. Texto do artigo, página 14: Jossefa João Como, maior, solteiro, moçambicano, residente e natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102311851M, emitido em Maputo, aos doze de Julho de dois mil e doze, residente no bairro de Chamaculo A, quarteirão 15, casa n.º. 114; e
  315. Texto do artigo, página 14: Adriano Henrique Manhiça, maior, solteiro, moçambicano, titular do Passaporte n.º 12AB10304, emitido em Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e doze, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 43, casa n.º 60.
  316. Texto do artigo, página 14: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique Assessment, Limitada e tem sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 847, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeter-
  322. Texto do artigo, página 14: minado, com início a partir da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  324. Texto do artigo, página 14: Objecto
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a execução de peritagens, averbações, gestão de salvados e consultoria conexa.
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  327. Texto do artigo, página 14: Capital social
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa João Como;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Henrique Manhiça.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração da sociedade
  333. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  334. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  335. Texto do artigo, página 14: A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  337. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por Adriano Henrique Manhiça e Jossefa João
  339. Texto do artigo, página 15: Como; representam em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  342. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA Dissolução, liquidação e partilha
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 15: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  347. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: Deff Sistema de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732467, uma entidade denominada Deff Sistema de Alumínio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 15: Ugur Doganguzel, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07641939, emitido pelas autoridades turcas, aos 10 de Setembro de 2013, e residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 311, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: Denominação
  353. Texto do artigo, página 15: Deff Sistema de Alumínio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: Duração e sede
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 311.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Concepção e montagem de estruturas de alumínio, fornecimento de soluções, incluindo reparação e assistência de equipamento produzido na base de aluminio;
  362. Número ou marcador, página 15: b) venda de acessórios e produtos produzidos na base de aluminio;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Importação exportação de bens e serviços afins;
  364. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: Capital social
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ugur Doganguzel e equivalente a 100% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  370. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ugur Doganguzel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 15: Lucros
  381. Texto do artigo, página 15: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  387. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733145, uma entidade denominada Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  393. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Maotong Chen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00092159P, emitido, na República de Moçambique pela Migração;
  394. Texto do artigo, página 16: Segundo. Yukui Su, solteiro, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Matola, titular do DIRE n.º 10CN00081906, emitido na República de Moçambique pela Migração;
  395. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Bin Chen, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente em Sofala, distrito de dondo, província de Sofala, titular do DIRE n.º 07CN00090492, emitido na República de Moçambique pela Migração.
  396. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada, e tem a sede na Avenida de Namaacha, Distrito Municipal da Matola, na província de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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