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Texto do artigo · p. 50 Tchapita Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727854, uma entidade denominada Tchapita Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Celso Delfim Wille Peru, solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097996D, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Aissa Abdul Gany, solteiramaior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100648964M, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez em Quelimane.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Tchapita Gráfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 15 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, montagem de tetos falsos;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de: gráfica, serigrafia, tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas;
Número ou marcador · p. 50 d) Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, aluguer de viaturas, transporte, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Celso Delfim Wille Peru e Aissa Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Tchapita Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727854, uma entidade denominada Tchapita Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Celso Delfim Wille Peru, solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097996D, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Aissa Abdul Gany, solteiramaior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100648964M, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez em Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tchapita Gráfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 15 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil no geral;
  16. Número ou marcador, página 50: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, montagem de tetos falsos;
  17. Número ou marcador, página 50: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de: gráfica, serigrafia, tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas;
  18. Número ou marcador, página 50: d) Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, aluguer de viaturas, transporte, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais e afins.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: Capital social
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Celso Delfim Wille Peru e Aissa Abdul Gany.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Gerência
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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