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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Tchapita Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727854, uma entidade denominada Tchapita Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Celso Delfim Wille Peru, solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097996D, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Aissa Abdul Gany, solteiramaior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100648964M, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez em Quelimane.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tchapita Gráfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 15 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 50: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, montagem de tetos falsos;
- Número ou marcador, página 50: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de: gráfica, serigrafia, tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas;
- Número ou marcador, página 50: d) Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, aluguer de viaturas, transporte, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Celso Delfim Wille Peru e Aissa Abdul Gany.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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