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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Ondas do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698765, uma sociedade denominada Ondas do Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Tendai Zivanai Chitapi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN045015, emitido pelo
- Texto do artigo, página 48: Ministério dos Negócios Estrangeiros, residente na rua Fernandes Mendes Pinto, Ponta Gea, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 680, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Ondas do Sul Limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernandes Mendes Pinto, Ponta Gea, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 48: a) O fabrico e comércio a grosso e retalho de detergentes, produtos de limpeza, higiene, sabão liquido e sólido, e produtos químicos similares;
- Número ou marcador, página 48: b) Importação e exportação dos produtos acima referidos; e
- Número ou marcador, página 48: c) Outros negócios eventuais ou necessários para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou cociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma, no valor nominal de catorze meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à Tendai Zivanai Chitapi; e
- Número ou marcador, página 49: b) Outra, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de acordo e consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 49: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 49: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 49: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 49: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 49: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 49: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou
- Texto do artigo, página 49: passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral ou pêlos administradores.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelos ambos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 49: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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