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Texto do artigo · p. 65 Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597063, Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarém, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade da Beira, bairro do Esturro, n.º 2780, portadora do Passaporte n.º M036822, emitido no SEF de Cascais (Portugal) aos 9 de Fevereiro de 2012 e válido até aos 9 de Fevereiro de 2017, constituída uma sociedade unipessoal, por quotas do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por simples deliberações do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 65 b) Prestação de serviços de consultoria e divulgação da actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permi-tida por lei;
Número ou marcador · p. 65 c) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
Número ou marcador · p. 65 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês Damasceno Piscalho.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 65 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A gerência pertence à senhora Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeada sóciogerente.
Número ou marcador · p. 65 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Herdeiros
Texto do artigo · p. 65 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2015. — O Notário,
Texto do artigo · p. 66 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597063, Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarém, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade da Beira, bairro do Esturro, n.º 2780, portadora do Passaporte n.º M036822, emitido no SEF de Cascais (Portugal) aos 9 de Fevereiro de 2012 e válido até aos 9 de Fevereiro de 2017, constituída uma sociedade unipessoal, por quotas do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 65: Denominação
  5. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 65: Sede
  8. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 65: Dois) Por simples deliberações do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 65: Duração
  12. Texto do artigo, página 65: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 65: Objecto
  15. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 65: b) Prestação de serviços de consultoria e divulgação da actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permi-tida por lei;
  17. Número ou marcador, página 65: c) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
  18. Número ou marcador, página 65: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 65: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 65: Capital social
  22. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês Damasceno Piscalho.
  23. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  24. Texto do artigo, página 65: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 65: Administração
  27. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 65: Dois) A gerência pertence à senhora Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeada sóciogerente.
  29. Número ou marcador, página 65: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  31. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 65: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 65: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  37. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2015. — O Notário,
  41. Texto do artigo, página 66: Ilegível.
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