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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597063, Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarém, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade da Beira, bairro do Esturro, n.º 2780, portadora do Passaporte n.º M036822, emitido no SEF de Cascais (Portugal) aos 9 de Fevereiro de 2012 e válido até aos 9 de Fevereiro de 2017, constituída uma sociedade unipessoal, por quotas do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Por simples deliberações do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Objecto
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 65: b) Prestação de serviços de consultoria e divulgação da actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permi-tida por lei;
- Número ou marcador, página 65: c) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
- Número ou marcador, página 65: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês Damasceno Piscalho.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 65: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Administração
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A gerência pertence à senhora Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeada sóciogerente.
- Número ou marcador, página 65: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução
- Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: Herdeiros
- Texto do artigo, página 65: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: Casos omissos
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2015. — O Notário,
- Texto do artigo, página 66: Ilegível.
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