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Texto do artigo · p. 52 Ramapanta Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727684, uma entidade denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Gert Hendrik Pistorius, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00068790, de 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. off Homme Affairs-South Africa;
Texto do artigo · p. 52 Joel Julião Nhassengo, casado com Helena da Conceição Alberto Nhassengo, natural de Massinga-Inhambane, residente no bairro 29 de Setembro, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899872Q, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 João Eugénio Inguane, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no bairro Macaneta I, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056736P, de 10 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola; e
Texto do artigo · p. 52 Nicholaas Johannes du Preez, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A02564980, de 5 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. Off Homme Affairs-South Africa.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em rigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Designação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a designação Ramapanta Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mbuva, localidade de Macaneta, posto administrativo sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de acomodação, workshops e acampamentos;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços de operador turístico;
Número ou marcador · p. 52 c) Instalação e exploração de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 52 d) Fomento de actividades desportivas tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 52 e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs e outras actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 53 f) Exploração de uma farma para agropecuária;
Número ou marcador · p. 53 g) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício dessa actividade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade complementar ou conexa do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, e obtidas as necessárias autorizações às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 600 000,00 MTN, e dividido em quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Gert Hendrik Pistorius (sócio maioritário e fundador), com 65%, equivalentes a 390 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 53 b) Joel Julião Nhassengo (parceiro moçambicano e fundador), com 20 %, equivalentes a 120 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 53 c) João Inguane uma de (construções e operações), com 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN; e
Número ou marcador · p. 53 d) Nicholaas Johannes Du Preez (construções e operações), 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios e, para estranhos à sociedade, depende do consentimeno da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de antecedência de sessenta dias, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos a seguir para a determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cesssão ou alienação de quotas que não observe os procedimentos já determinados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos da lei em vigor na República de Moçambique referente as ssociedades:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 53 b) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 53 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem dos correspondentes créditos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade, abrangendo a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios administradores ou gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao concelho de administração ou gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O concelho de administração ou gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 53 Um) Os administradores ou gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É proibido aos administradores ou gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças a vales e semelhntes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação,
Texto do artigo · p. 53 modificação e contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, ou por correio electrónico com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Só os sócios e procuradores bastante com plenos poderes podem votar, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não tenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente a assembleia geral, são dispensados do raciocínio prévio deste órgão, os actos a seguir mencionados, desde que mereçam a assinatura conjunta dos representantes de ambos os sócios:
Número ou marcador · p. 53 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 53 b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
Número ou marcador · p. 53 d) Estabelecimento de contratos de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 53 e) Participação no capital social e outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 53 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 53 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 53 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 53 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unánime dos sócios;
Número ou marcador · p. 53 d) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valo da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assinam.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os lucros anuais registados, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 54 a) Para o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 54 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatória para efeito de cumprimento dos trâmites subsequentes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 54 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições legais e aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Ramapanta Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727684, uma entidade denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Gert Hendrik Pistorius, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00068790, de 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. off Homme Affairs-South Africa;
  5. Texto do artigo, página 52: Joel Julião Nhassengo, casado com Helena da Conceição Alberto Nhassengo, natural de Massinga-Inhambane, residente no bairro 29 de Setembro, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899872Q, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 52: João Eugénio Inguane, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no bairro Macaneta I, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056736P, de 10 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola; e
  7. Texto do artigo, página 52: Nicholaas Johannes du Preez, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A02564980, de 5 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. Off Homme Affairs-South Africa.
  8. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em rigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: Designação e sede
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação Ramapanta Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mbuva, localidade de Macaneta, posto administrativo sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 52: Duração
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de acomodação, workshops e acampamentos;
  19. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de operador turístico;
  20. Número ou marcador, página 52: c) Instalação e exploração de instâncias turísticas;
  21. Número ou marcador, página 52: d) Fomento de actividades desportivas tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio;
  22. Número ou marcador, página 52: e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs e outras actividades de entretenimento;
  23. Número ou marcador, página 53: f) Exploração de uma farma para agropecuária;
  24. Número ou marcador, página 53: g) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício dessa actividade.
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade complementar ou conexa do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, e obtidas as necessárias autorizações às autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 53: Capital social
  28. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 600 000,00 MTN, e dividido em quatro quotas, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 53: a) Gert Hendrik Pistorius (sócio maioritário e fundador), com 65%, equivalentes a 390 000,00 MTN;
  30. Número ou marcador, página 53: b) Joel Julião Nhassengo (parceiro moçambicano e fundador), com 20 %, equivalentes a 120 000,00 MTN;
  31. Número ou marcador, página 53: c) João Inguane uma de (construções e operações), com 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN; e
  32. Número ou marcador, página 53: d) Nicholaas Johannes Du Preez (construções e operações), 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  36. Texto do artigo, página 53: O capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 53: Cessão e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios e, para estranhos à sociedade, depende do consentimeno da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de antecedência de sessenta dias, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições.
  41. Número ou marcador, página 53: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos a seguir para a determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cesssão ou alienação de quotas que não observe os procedimentos já determinados.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos da lei em vigor na República de Moçambique referente as ssociedades:
  45. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 53: b) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  47. Número ou marcador, página 53: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  48. Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem dos correspondentes créditos devidamente registados.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade, abrangendo a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  52. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios administradores ou gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  53. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao concelho de administração ou gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assmbleia geral.
  54. Número ou marcador, página 53: Quatro) O concelho de administração ou gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios.
  55. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 53: Responsabilidades dos gerentes
  57. Número ou marcador, página 53: Um) Os administradores ou gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  58. Número ou marcador, página 53: Dois) É proibido aos administradores ou gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças a vales e semelhntes.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação,
  62. Texto do artigo, página 53: modificação e contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, ou por correio electrónico com antecedência mínima de trinta dias.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 53: Deliberações da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 53: Um) Só os sócios e procuradores bastante com plenos poderes podem votar, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não tenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  67. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente a assembleia geral, são dispensados do raciocínio prévio deste órgão, os actos a seguir mencionados, desde que mereçam a assinatura conjunta dos representantes de ambos os sócios:
  68. Número ou marcador, página 53: a) Contratação de empréstimos;
  69. Número ou marcador, página 53: b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 53: c) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
  71. Número ou marcador, página 53: d) Estabelecimento de contratos de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras;
  72. Número ou marcador, página 53: e) Participação no capital social e outras sociedades comerciais;
  73. Número ou marcador, página 53: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis sujeitos a registo.
  74. Número ou marcador, página 53: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  75. Número ou marcador, página 53: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, nos termos dos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 53: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  77. Número ou marcador, página 53: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unánime dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 53: d) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valo da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assinam.
  79. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 53: Contas e resultados
  81. Número ou marcador, página 53: Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros anuais registados, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 54: a) Para o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  84. Número ou marcador, página 54: b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime dos sócios; e
  85. Número ou marcador, página 54: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  86. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  88. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatória para efeito de cumprimento dos trâmites subsequentes.
  89. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 54: Disposições transitórias
  92. Texto do artigo, página 54: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  93. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 54: Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições legais e aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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