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- Texto do artigo, página 52: Ramapanta Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727684, uma entidade denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Gert Hendrik Pistorius, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00068790, de 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. off Homme Affairs-South Africa;
- Texto do artigo, página 52: Joel Julião Nhassengo, casado com Helena da Conceição Alberto Nhassengo, natural de Massinga-Inhambane, residente no bairro 29 de Setembro, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899872Q, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: João Eugénio Inguane, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no bairro Macaneta I, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056736P, de 10 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola; e
- Texto do artigo, página 52: Nicholaas Johannes du Preez, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A02564980, de 5 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. Off Homme Affairs-South Africa.
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em rigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Designação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação Ramapanta Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mbuva, localidade de Macaneta, posto administrativo sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto social
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de acomodação, workshops e acampamentos;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de operador turístico;
- Número ou marcador, página 52: c) Instalação e exploração de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 52: d) Fomento de actividades desportivas tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 52: e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs e outras actividades de entretenimento;
- Número ou marcador, página 53: f) Exploração de uma farma para agropecuária;
- Número ou marcador, página 53: g) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício dessa actividade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade complementar ou conexa do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, e obtidas as necessárias autorizações às autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 600 000,00 MTN, e dividido em quatro quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 53: a) Gert Hendrik Pistorius (sócio maioritário e fundador), com 65%, equivalentes a 390 000,00 MTN;
- Número ou marcador, página 53: b) Joel Julião Nhassengo (parceiro moçambicano e fundador), com 20 %, equivalentes a 120 000,00 MTN;
- Número ou marcador, página 53: c) João Inguane uma de (construções e operações), com 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN; e
- Número ou marcador, página 53: d) Nicholaas Johannes Du Preez (construções e operações), 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 53: O capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios e, para estranhos à sociedade, depende do consentimeno da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de antecedência de sessenta dias, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos a seguir para a determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cesssão ou alienação de quotas que não observe os procedimentos já determinados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos da lei em vigor na República de Moçambique referente as ssociedades:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 53: b) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 53: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem dos correspondentes créditos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade, abrangendo a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios administradores ou gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao concelho de administração ou gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assmbleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O concelho de administração ou gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Responsabilidades dos gerentes
- Número ou marcador, página 53: Um) Os administradores ou gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 53: Dois) É proibido aos administradores ou gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças a vales e semelhntes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação,
- Texto do artigo, página 53: modificação e contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, ou por correio electrónico com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) Só os sócios e procuradores bastante com plenos poderes podem votar, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não tenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente a assembleia geral, são dispensados do raciocínio prévio deste órgão, os actos a seguir mencionados, desde que mereçam a assinatura conjunta dos representantes de ambos os sócios:
- Número ou marcador, página 53: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 53: b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: c) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
- Número ou marcador, página 53: d) Estabelecimento de contratos de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 53: e) Participação no capital social e outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 53: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 53: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 53: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 53: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unánime dos sócios;
- Número ou marcador, página 53: d) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valo da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assinam.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 53: Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros anuais registados, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 54: a) Para o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 54: b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime dos sócios; e
- Número ou marcador, página 54: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatória para efeito de cumprimento dos trâmites subsequentes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 54: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições legais e aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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