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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação de Guias de Turismo Tuchungane, requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Guias de Turismo Tuchungane.
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 27 de Agosto de 2015. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Associação de Guias de Turismo Tuchungane, requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Guias de Turismo Tuchungane.
  6. Texto do artigo, página 1: Pemba, 27 de Agosto de 2015. – A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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