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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lucesme, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100655896, uma entidade denominada Lucesme, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Esmènia Manuel Sinai Ubisse, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03582510, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2015 e válido até 13 de Fevereiro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Lúcia Jorge Madimane Esmael, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100125974P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2020, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lucesme, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de intermediação de outros serviços, recrutamento, formação de profissionais domésticos e compra, venda aluguer e avalição de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e oito mil maticais, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte e quatro mil, correspondente a 50%, pertencente à sócia Esménia Manuel Sinai Ubisse;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra de vinte e quatro mil, correspondente a 50%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Madimane Esmael.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão de quotas administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios Esmènia Manuel Sinai Ubisse e Lúcia Jorge Madimane Esmael, que representarão a sociedade em juízo e fora dele activa e passivo com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos actos e contractos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindolhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucro, perdas e dissolução da sociedade da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunisse a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos Sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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