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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Medisource, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Medisource, Limitada, matriculada sob NUEL 100424878 deliberaram mudar a denominação e cessão da quota no valor
- Texto do artigo, página 50: total de cinco mil meticais que o sócio João Baptista Machalela e possuia no capital social da referida sociedade e que cede na tolatidade ao sócio Moleiro Henrique Mambo que este unifica as passando a deter uma unica quota de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 50: Em consequência alteram-se intergralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Medisource – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 2265, 2.º andar, flat n.º 4, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos de direito, a partir da data da celebração do contrato social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: O seu objecto consiste na importação e distribuição de medicamentos, revenda de equipamento cirúrgico hospitalar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, pertencente a Moleiro Henrique Mambo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: A gerência
- Número ou marcador, página 50: Um) A gerência, administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias,
- Texto do artigo, página 50: letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Morte
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Omissões
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados por decisão do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, às sociedades comerciais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 50: Ilegível.
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