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- Texto do artigo, página 5: Fertha, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezoito a dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conserva-dora e notária superior A
- Texto do artigo, página 5: do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Fertha, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objeto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: O fornecimento e prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, elaboração de projectos em qualquer área, agenciamento, publicidade, consignações, fornecimento e prestação de serviços na área de transportes de qualquer porte e tipo nacional e internacionais, construção civil e obras públicas, construções metálicas, compra e venda de materiais de construção e afins, fornecimento e prestação de serviços de hotelaria e outros serviços pessoais, comércio a grosso com importação e exportação, representação comercial a entidades nacionais e estrangeiros, fornecimento e prestação de serviços na área de vigilância.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar ás actividades principais referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20 000,00 MTN correspondente ao somatório de trêsquotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Feroza Hagí Tarmamade – Fertha Comercial, com 12 000,00 MTN;
- Número ou marcador, página 6: b) Elsa Durate Rajú, com 4 000,00 MTN;
- Número ou marcador, página 6: c) Dulce Marisa Rajú, com 4 000,00 MTN.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decide.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efetuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 6: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
- Número ou marcador, página 6: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situaçãolíquida não deixar inferior a soma do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geralreunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
- Número ou marcador, página 6: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for neces-
- Texto do artigo, página 6: sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da atividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente por meio de email ou, carta registrada com aviso de recção,dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes poderão constituir manda- tários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral da sociedade, esta será gerida pelassócias Feroza Hagí Tarmamade, Elsa Durate Rajú e Dulce Marisa Rajú, as quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Representação e deliberação
- Número ou marcador, página 6: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
- Texto do artigo, página 7: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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