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Texto do artigo · p. 18 Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100646293, uma entidade denominada Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 João Américo Macucule, casado, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Q. 72 casa n.º 434, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102710148P, aos 28 de Dezembro de 2012 em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviário, quarteirão 72, casa n.º 434, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Américo Macucule.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100646293, uma entidade denominada Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: João Américo Macucule, casado, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Q. 72 casa n.º 434, nesta cidade de
  4. Texto do artigo, página 18: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102710148P, aos 28 de Dezembro de 2012 em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviário, quarteirão 72, casa n.º 434, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Américo Macucule.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: Administração
  15. Texto do artigo, página 18: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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