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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100646293, uma entidade denominada Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: João Américo Macucule, casado, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Q. 72 casa n.º 434, nesta cidade de
- Texto do artigo, página 18: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102710148P, aos 28 de Dezembro de 2012 em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviário, quarteirão 72, casa n.º 434, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Américo Macucule.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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