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- Texto do artigo, página 12: ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100624699, uma entidade denominada ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rachel Gabriel Massango Jane, casada com
- Texto do artigo, página 12: Jossefe Milton Jane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionaldade moçambicana, natural de Panda/Inhambane, residente no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 8, casa n.º 137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido aos 16 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, n.º 187.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de assistênica técnica e consultoria nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas, construção civil e no fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestação e suprimento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 13: correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Rachel Gabriel Massango Jane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pela única sócia Rachel Gabriel Massango Jane, que ficará desde já moneada administradora
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juizo e fora dele indicar o administrador, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela gerência, servindo um deles como presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposição geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários á criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá- -lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Continuidade da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição do gerente, continuando com os herdeiros do falecido ou representante
- Texto do artigo, página 13: do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos representa enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação subsidiária
- Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentos e um) e de mais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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